Mais de 460 mil paraenses ainda não declararam imposto de renda; entenda os riscos
Decumprir o prazo pode levar a multas e intimação na Receita Federal

De acordo com a Receita Federal, no estado do Pará, foram recebidas apenas 458.991 declarações até o momento, em relação ao total de 926.000 esperadas para a região, restando 467 mil para regularizar sua situação. Todos os anos, a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas exige que os brasileiros obedeçam os prazos para a realização, entretanto, muitos descumprem a exigência. O especialista em Gestão Fiscal e Tributária, Lucas Vidal, aponta as principais razões que levam pessoas a cair na malha fina e dá soluções.
“Algumas pessoas possuem falta de organização, outras têm dificuldade para conciliar a juntada de seus documentos com a sua rotina de trabalho, cuidados com a família e etc, e em outros casos às vezes o contribuinte sequer sabe que é obrigado a entregar a declaração”, explica Vidal.
O período para submeter a declaração iniciou no dia 15 de março e segue até 31 de maio. Entre os paraenses que se anteciparam, o gerente de marketing Ygor Platon, reforça que embora declare a pouco tempo, têm conseguido fugir da malha fina. “Eu declaro há 5 anos e até o momento ainda não sei como é cair na malha fina”, conta. A novidade deste ano é que contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o período de janeiro a dezembro de 2023 devem declarar - o valor era de R$ 28.559,70, até o ano anterior.
Embora qualquer cidadão possa realizar a declaração do imposto de renda sozinho, o especialista, que trabalha especificamente com imposto de renda há 5 anos, ressalta. “A depender do seu caso e do seu nível de conhecimento, é muito recomendável procurar um profissional contabilista que esteja familiarizado com a declaração”. Ainda lista benefícios de declarar em dia como estar regularizado na Receita Federal, possuir comprovação de renda para situações em bancos e concessionárias, além de ter, nos casos de restituição do imposto, a possibilidade de receber ao invés de pagar.
Quem não declara
Aos ocupados ou desatentos, Vidal explica as consequências de cair na malha fina. O especialista explica que no caso do descumprimento do prazo, a pessoa “estará sujeita a se regularizar, e seu CPF constará como “com pendências” na Receita Federal”. Entre as penalidades ainda destaca que o mesmo poderá “ser intimado pela Receita Federal, sujeito a multas e penalidades a depender do caso”.
Declarações enviadas após o prazo limite de 31 de maio, sofrerão multas e no momento da transmissão, será gerado o “MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) com valor mínimo de R$165,74 podendo chegar até 20% do imposto devido, acrescido de juros devido a demora.
Como declarar
Para declarar, o contribuinte precisa fazer o download do programa IRPF 2024 através do site do governo e iniciar uma nova declaração, informando seus dados ou utilizando o seu acesso por meio do “Gov”. O especialista recomenda já iniciar com a declaração pré-preenchida, utilizando os dados obtidos da base da Receita Federal. Vidal direciona que o contribuinte “preencha as informações conforme seus informes de rendimentos, ou controle de recebimentos no caso de profissionais autônomos”, além de informar despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes.
Documentos necessários
Pessoais:
1. CPF
2. Endereço completo atualizado
3. Título de eleitor (embora não seja obrigatório)
4. Última declaração do Imposto de Renda (com recibo)
5. Dados bancários para o caso de restituição do imposto (conta onde o contribuinte vai receber a restituição).
6. Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes, alimentandos e cônjuge (caso haja) 7. Acesso do portal Gov.br
Para informar renda e deduções:
1. Comprovantes de Renda (como seu informe de rendimentos, ou a famosa “cédula C”
entregue pelo RH de sua empresa).
2. Dados dos seus recebimentos, no caso de profissionais autônomos que tem por
obrigação controlar seus recebimentos (também pode ser realizado pela importação
do carnê-leão).
3. Extratos bancários.
4. Dados cadastrais dos seus dependentes (como filhos, pais, cônjuge)
5. Rendimentos de seus dependentes, caso haja.
6. Gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes, caso haja.
7. Recibos ou notas fiscais referentes a despesas médicas do contribuinte ou de seus
dependentes, como plano de saúde, consultas médicas, tratamentos e procedimentos
odontológicos, exames em laboratórios, fisioterapia e etc.
8. Documentação de rendimentos provenientes de planos de previdência
complementar, caso o contribuinte realize este tipo de pagamento.
9. Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia determinada judicialmente, caso
haja.
10. Documentação de doações realizadas ou recebidas, tanto no Brasil quanto no
exterior.
11. Extratos da bolsa de valores no caso de contribuintes que realizam operações de investimento
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