Marca de roupas M.Officer, de Carlos Miele, tem pedido de recuperação judicial aceito
De acordo com os advogados da empresa, montante das dívidas da companhia é de aproximadamente R$ 53,5 milhões
A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial do grupo empresarial que é proprietário da renomada marca de roupas M.Officer, criada pelo estilista Carlos Miele em 1997. De acordo com os advogados da empresa, representada pelo escritório Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados, o montante das dívidas da empresa totaliza aproximadamente R$ 53,5 milhões.
Em sua petição à Justiça, a empresa informou que atualmente opera 12 lojas físicas, distribuídas em três estados brasileiros, gerando cerca de 130 empregos diretos e uma quantidade significativa de empregos indiretos. Sua produção, totalmente nacional, alcança uma média de 200 mil peças de vestuário, e a empresa também realiza vendas por meio de sua plataforma de e-commerce.
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Empresa aponta queda abrupta nas vendas como motivo
A principal razão apontada para o acúmulo de dívidas é a queda abrupta nas vendas, que chegou a 91%, durante o período da pandemia de covid-19. Isso agravou a já delicada situação financeira do grupo, que também enfrentou desafios concorrenciais,"primordialmente decorrentes da entrada dos gigantes players asiáticos no cenário nacional", que têm conseguido vender os produtos "sem contratar funcionários brasileiros, tampouco estar sujeitos ao recolhimento de todos os tributos" no Brasil..
A M.Officer também mencionou dificuldades na obtenção de crédito em instituições financeiras, o que afetou negativamente suas operações. Os advogados afirmaram que a crise econômica é transitória e passível de resolução.
Com base nessas alegações, a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), deferiu o pedido de recuperação judicial, que havia sido protocolado em 5 de setembro. Adicionalmente, ela nomeou a Adnan Abdel Kader Salem Advogados Associados como administrador judicial e ordenou a apresentação de um relatório sobre a situação financeira da empresa em 15 dias.
A aprovação do pedido de recuperação judicial suspende todas as ações e execuções contra a empresa por um período de 180 dias, abrangendo inclusive as dívidas dos credores privados do sócio solidário relacionadas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.