Lei sancionada no Pará assegura aos consumidores indenização por danos em estacionamentos
Medida começa a valer já neste mês de dezembro
Consumidores que sofrerem roubos, furtos, arrombamentos ou quaisquer danos causados ao veículo no período em que este estiver estacionado em área disponibilizada por estabelecimento comercial do Pará, dentro de seu horário de funcionamento, agora passam a ter assegurados o direito de indenização. Na última quarta-feira (1º), foi publicada a Lei nº 9.360/2021, sancionada pelo governador Helder Barbalho.
Diretor do Procon Pará, Eliandro Kogempa explica que o direito à indenização independe se o estacionamento é cobrado ou não e se estende aos bens que estão dentro do veículo. A nova regra começa a valer já neste mês de dezembro.
"Independentemente de culpa ou não do estabelecimento comercial pelos danos causados aos veículos dos consumidores, terão estes direito à indenização. É o que se chama de responsabilidade objetiva. No Pará, todos os estabelecimentos comerciais estão submetidos à nova lei estadual", diz Eliandro.
A orientação é que o consumidor sempre guarde os comprovantes de entrada no estacionamento e, caso ocorra qualquer incidente, comunique imediatamente a administração do estabelecimento comercial. Caso o estabelecimento não resolva o problema administrativamente, o consumidor deverá registrar um Boletim de Ocorrência Policial, reclamar junto ao Procon ou ingressar com ação judicial de indenização.
O Procon também orienta que o consumidor tenha sempre em mãos o registro fotográfico de seu veículo, mostrando o estado geral do automóvel, para possibilitar uma justa indenização em caso de possível sinistro ocorrido em estabelecimentos comerciais.