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Lei deve beneficiar mais 340 mil paraenses com tarifa social de energia elétrica; veja os critérios

Até então, interessados em obter os descontos precisavam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício

O Liberal
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Foi sancionada, pelo presidente presidente Jair Bolsonaro, a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Social, simplificando a inscrição daqueles que têm direito ao benefício, que concede desconto na conta de energia nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais. Atualmente, no Pará, 926 mil famílias são beneficiadas com a tarifa social. Agora, outros 340 mil clientes devem ser alcançados pela medida. Pela nova lei, publicada nesta segunda-feira (13), a inscrição no programa se dará a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo. As informações são do Estadão. 

Até então, interessados em obter os descontos precisavam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício. Também é possível conseguir o desconto procurando as prefeituras, por meio dos Centros de Referência em Assistência Social. Agora, as famílias inscritas no CadÚnico devem ser inseridas de imediato entre os beneficiários da tarifa.

De acordo com levantamento feito pela Equatorial Pará, com dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, existem 344 mil famílias com potencial para descontos na conta de energia no Estado, mas que ainda não estão cadastradas junto à distribuidora. A concessionária de energia elétrica explica que todos os anos esse estudo é feito com base no número de famílias inscritas no CadÚnico cujo perfil social atende aos critérios para ter o benefício da Tarifa Social. Ainda segundo a empresa, apesar de todas as campanhas de divulgação e cadastramento, uma parcela relevante dos consumidores passíveis de enquadramento na Tarifa Social não buscavam seus direitos e não usufruíam do benefício. 

A Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a medida se justifica porque os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para comprovação, sendo excluídos do benefício. 

Critérios

O benefício é destinado às famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 Os descontos podem chegar a 65%, dependendo do consumo. 

Na página da Equatorial na internet, no endereço https://pa.equatorialenergia.com.br/informacoes-gerais/tarifa-social-de-baixa-renda/, além dos esclarecimentos, há opção para efetuar o cadastro online. 

 

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