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Justiça paraense vai intimar por WhatsApp

Interessados em aderir deverão preencher o documento, informando o número de telefone

Roberta Paraense/Redação Integrada

Foi aprovada esta semana, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, novas modalidades como meio de intimação. Agora, aplicativo de mensagens instantâneas de celular, o WhatsApp, passará a ser utilizado como recurso para intimar partes em processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Judiciário paraense.

A adesão ao sistema será voluntária, conforme prevê a minuta da resolução. Ou seja, os interessados em aderir à nova modalidade deverão preencher e assinar o documento a ser entregue na secretaria da unidade judiciária, informando o número de telefone respectivo.

Segundo o TJ, a medida foi adotada pelo Judiciário paraense devido "a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual às novas tecnologias, de forma a contribuir para a entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil, providência esta que se harmoniza com os princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade".

Além disso, levou-se em conta ainda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que aprovou, por unanimidade, a utilização do referido aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Funcionamento 
No ato da intimação, o servidor responsável pela ação encaminhará, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença) com a identificação do processo e das partes. Conforme o artigo 1º da resolução, "as intimações por WhatsApp serão enviadas a partir de aparelho de telefonia móvel destinado à secretaria da unidade judiciária exclusivamente para esse fim". 

Ainda de acordo com o Tribunal, a intimação será considerada realizada na data e na hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura, ou seja, quando os dois tracinhos ficarem azuis. O servidor judiciário certificará nos autos os dados do recebimento da comunicação. 

Porém, caso não tenha a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, no prazo de até três dias, a secretaria da unidade judiciária providenciará a intimação por outro meio idôneo, nos termos da Lei 9.099/1995.

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