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Julgamento sobre constitucionalidade da Taxa Hídrica no Pará é adiada no STF

O julgamento sobre o marco temporal na demarcação de terras indígenas foi a razão da mudança

Abilio Dantas

Em razão do prolongamento do julgamento sobre o marco temporal na demarcação de terras indígenas, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4786, que discute a constitucionalidade da cobrança da taxa minerária pelo Estado do Pará, previsto para ocorrer ontem (8), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi adiado. Agora, o processo aguardará nova designação de pauta. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que continuará acompanhando o caso.

A ADI discute se são constitucionais ou não Taxas de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), ou simplesmente taxas minerais. Além da cobrança pelo Governo do Pará, as ADI 4785 e 4787 tratam do assunto em Minas Gerais e Amapá, respectivamente.

O principal argumento dos que sustentam a inconstitucionalidade das taxas minerais está baseado em suposta desproporcionalidade entre o valor arrecadado pelos estados e o custo da atuação estatal de fiscalização que seria a causa da instituição do tributo.

Somente em 2020, a TFRM do Pará arrecadou para os cofres do Estado R$ 540 milhões. Em março deste ano, um decreto do governador Helder Barbalho alterou o cálculo da taxa. Com a mudança, o Pará deve arrecadar mais de R$ 2 bilhões apenas em 2021. Porém, o montante para investimentos depende da decisão do STF.

Com dez anos de existência, as taxas minerais representam medidas encontradas pelos estados mineradores para tentar minimizar impactos negativos, entre eles econômicos, sociais e ambientais, gerados pela atividade. De acordo com o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Pará (Sindfisco Pará) a mineração contribui com apenas 2,5%, em média, do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Pará. Ainda que a porcentagem será somada com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e a taxa mineral, esse percentual passa para somente 6% da receita própria do estado.

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) destaca que os municípios mineradores do Pará figuram constantemente no ranking dos que apresentam os melhores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) no Brasil

Economia