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Junta Comercial deixa de cobrar por fechamento de empresas no Pará

Medida vale para empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada

Com informações da Agência Pará

Com objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios para quem quer trabalhar e gerar emprego e renda, a Junta Comercial do Pará (Jucepa) adotou, neste mês de outubro, a isenção do preço público para extinção de empresas no Estado. O valor que deixa de ser cobrado varia entre R$ 211 e R$ 477, dependendo do tipo jurídico da empresa.

O fim do pagamento da taxa faz parte do pacote de ações da Lei Nº 13.874/2019 – a Lei da Liberdade Econômica – que atinge, substancialmente, o registro público de empresas e tem como objetivo diminuir a burocracia e simplificar o ambiente de negócios, principalmente entre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

A nova medida vai beneficiar os empresários que terão, com a gratuidade, um estímulo a mais para regularizarem sua situação caso precisem encerrar suas atividades.

“No momento economicamente delicado em que vivemos, em vários casos, empresas encerram suas atividades, contudo, não fecham formalmente na Junta Comercial, pois esbaram em questões burocráticas e no pagamento de taxas, e a isenção vai ajudar aquele empreendedor que está em situação complicada, sem lucratividade e quer encerrar as atividades”, avalia o secretário-geral da Jucepa, Fernando Velasco.

Outra isenção prevista na Lei 13.874/2019 e que a Jucepa também implantou é referente à taxa do Cadastro Nacional de Empresas (CNE). Esta isenção alcança os demais pedidos de arquivamento de atos empresariais. As taxas eram de R$ 10 ou R$ 21, dependendo do tipo de registro.

Para fechar uma empresa registrada na Junta Comercial do Estado do Pará, os interessados devem solicitar primeiramente na Receita Federal o Documento Básico de Entrada (DBE). Após isso, o usuário deve acessar o site da Jucepa e clicar em Requerimento Universal e depois em Requerimento Eletrônico, e preencher o formulário, para em seguida dar entrada na documentação para extinção de empresa, que pode ser feito pelo meio digital ou físico.

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