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Juiz rejeita suspender concessão de blocos de petróleo no Pará e outros cinco estados

Decisão atinge blocos de exploração em seis estados da Margem Equatorial; MPF cobrava estudos ambientais e consulta a povos tradicionais

O Liberal
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O juiz titular da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Pará, José Airton de Aguiar Portela, rejeitou nesta segunda-feira (1º) os pedidos de liminar apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender o processo de concessão de 47 blocos de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas. A ação buscava condicionar a oferta à realização de estudos ambientais e consulta a povos tradicionais da região.

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A decisão tem repercussão direta não apenas no Pará, mas também nos estados do Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte, todos localizados na chamada Margem Equatorial. Segundo o plano de negócios da Petrobras para o período de 2025 a 2029, estão previstos US$ 3 bilhões em investimentos na área, o que corresponde a 38% do total de US$ 7,9 bilhões que a empresa pretende aplicar em exploração de petróleo no país.

O que pedia o MPF sobre a exploração na Foz do Amazonas

Na ação civil pública, o MPF solicitava que o leilão só ocorresse após a realização de estudo de impacto climático; a elaboração da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS); estudos específicos sobre povos e comunidades tradicionais da região; e consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas potencialmente afetadas.

Na avaliação da 9ª Vara, embora legítima a preocupação com os impactos ambientais, a exigência de estudos só cabe na fase de licenciamento ambiental, após a assinatura dos contratos de exploração. O juiz destacou que, conforme normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), caberá ao empreendedor apresentar um plano de gerenciamento de riscos e custear os estudos necessários.

Sobre a consulta prévia a povos tradicionais, Portela afirmou que ela só se aplica quando há impacto direto em terras indígenas ou quilombolas. No caso dos blocos ofertados, laudos técnicos do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA) apontam que não há sobreposição com áreas oficialmente reconhecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

AAAS não é requisito para oferta de blocos, decide magistrado

O juiz também afastou a necessidade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 887/DF, segundo a qual a viabilidade ambiental de projetos de exploração deve ser avaliada especificamente no processo de licenciamento, e não na fase de leilão.

Apesar disso, Portela ressaltou que seria “desejável” que estudos prévios fossem realizados ainda na fase de oferta, como forma de reduzir riscos às próprias empresas que participam do certame.

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