MENU

BUSCA

‘Inflação do aluguel’ cai em abril, mas não deve afetar preços de contratos agora

Especialistas do segmento são unânimes: impactos são poucos e devem valer, principalmente, para quem está perto da data de reajuste no imóvel

Elisa Vaz

A “inflação do aluguel”, medida pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), responsável por basear os reajustes de parte dos contratos de aluguéis no país, segue em queda. A taxa caiu 1,84% em maio, após uma retração de 0,95% no mês de abril. Com o resultado, o índice acumula baixa de 2,58% no ano e de 4,47% em 12 meses. Em 2022, no mesmo período, o índice apresentou alta.

Para os inquilinos e locadores do Pará, no entanto, essas quedas não devem impactar tanto na ponta. Como explica o economista Genardo de Oliveira, IGP-M é um indicador que mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços, desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços ao consumidor final. Ele é influenciado por uma série de fatores, incluindo a taxa de juros, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e a oferta e demanda de bens e serviços no mercado.

VEJA MAIS

Aumento nos aluguéis residenciais deve ser menor que no ano passado, mas ainda pesa no bolso de consumidores
Reajustes de contratos terão como base a inflação de 5,45%, menor que os 17,78% que balizaram os aluguéis ao longo de 2022

Imposto de renda 2023: saiba como declarar compra, venda e aluguel de imóveis no documento
Na venda de um imóvel, por exemplo, é necessário pagar Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de venda e o de compra, explica o especialista

Porém, o índice não é mais a base principal para os contratos de aluguéis hoje em dia. Com a pandemia da covid-19, muitos locadores passaram a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (ICPA), de acordo com a presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Pará e Amapá (Creci-PA/AP), Marlene Assunção. Ela diz que a troca de uma taxa pela outra como indexador de contratos do segmento é uma “herança da pandemia”. “Começamos a negociar pelo IPCA porque estava mais baixo e para estabelecer um equilíbrio durante aquele período”, afirma.

Preços se mantêm

Na visão da representante da classe e do economista, a queda no IGP-M não significa que os contratos de aluguéis vão ficar mais baratos a partir de agora, mas abre uma margem positiva para contratos que vencem de junho em diante, visto que os reajustes podem ser menores. “A deflação do IGP-M só deve influenciar os valores quando chegar nos índices de preços ao consumidor, como o ICPA. No entanto, a redução pode resultar em reajustes menores nos contratos de aluguel, o que é uma notícia positiva para os inquilinos”, comenta Genardo. No início do ano, a reportagem de O Liberal já havia publicado reportagem mostrando que os ajustes ficariam menores neste ano.

No caso de contratos de aluguel que usam o IGP-M como base de cálculo e vencem em junho, não haverá aumento após o índice acumular taxa de -4,47% em 12 meses, por exemplo, mas o economista ressalta que a maioria dos contratos de aluguel já não é mais indexada ao IGP-M, porque o IPCA reflete melhor os custos de vida da população. Já os repasses da queda do IGP-M para o IPCA tendem a acontecer em até três meses, o que significa que contratos de aluguel atrelados ao ICPA podem começar a registrar queda em breve.

Embora, para novos contratos, os impactos sejam nulos, praticamente, a queda no percentual abre espaço para mais negociações entre os inquilinos e os proprietários de imóveis. “Nós sempre tentamos negociar para que se efetive o negócio, recebemos propostas e tentamos ajustar o máximo”, indica Marlene Assunção.

O corretor de imóveis Edmilson Moraes concorda. “Hoje, as pessoas pensam assim: meu salário não está aumentando como o IGP-M, então, se alugo um imóvel por 12 meses pelo valor X e, quando vou renovar o contrato, é aplicado o indexador para corrigir o preço, é um impacto muito forte. Já estava existindo negociação entre as partes, tirando o IGP-M do contrato e não corrigindo com toda a proporção anual. Se dava 10%, o locador cobrava 5% a mais. E os clientes começaram a adotar esse critério no contrato de locação”, lembra o profissional. Na opinião de Edmilson, o IGP-M deixou de ser um indexador apropriado e já não se adequa aos contratos de locação.

Economia