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ECONOMIA

IBS e CBS: Simples Nacional abre prazo para cancelamento de opções nesta terça

O IBS e a CBS estão entre os principais tributos instituídos pela reforma tributária sobre o consumo

Gabrielle Borges

3 de novembro de 2026 às 08:51

Imagem Ilustrativa

Imagem Ilustrativa ( Foto: Foto: Diário do Rio / Arquivo )

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional já podem cancelar as escolhas feitas para o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois tributos criados pela reforma tributária. O prazo começa nesta terça-feira (3) e segue até 20 de dezembro.

Com a implementação da reforma tributária, as empresas terão duas possibilidades para recolher os novos tributos: manter o IBS e a CBS na guia única do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, no qual os valores serão calculados e pagos separadamente.

O que são IBS e CBS?

O IBS e a CBS estão entre os principais tributos instituídos pela reforma tributária sobre o consumo, que prevê a substituição de impostos e contribuições atualmente cobrados no país.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal e substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A administração ficará sob responsabilidade da Receita Federal.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. A gestão do novo imposto será compartilhada por estados e municípios, por meio de um comitê gestor.

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Por quanto tempo vale a opção?

A escolha realizada pelas empresas em outubro terá validade de seis meses, de janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre do próximo ano, será possível fazer uma nova opção entre 1º e 31 de março de 2027.

O calendário também prevê prazos específicos para desistência. As empresas que escolherem o regime regular em outubro poderão cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Para quem fizer a opção em março de 2027, o prazo para cancelamento será até 31 de maio do mesmo ano.

O que muda para as empresas?

A principal diferença entre os modelos está na forma de recolhimento dos tributos e na possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais.

Quem decidir manter o IBS e a CBS no Simples Nacional continuará pagando os impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse formato, os valores serão calculados dentro do percentual aplicado sobre o faturamento da empresa, seguindo a sistemática do regime simplificado.

No regime regular, por sua vez, o IBS e a CBS deverão ser apurados e recolhidos separadamente. Em contrapartida, a empresa poderá aproveitar créditos tributários relacionados às compras, reduzindo o valor dos impostos a pagar. O modelo também permite a transferência de créditos em condições mais amplas para os clientes.

Qual regime é mais vantajoso?

A decisão depende da realidade de cada negócio. O perfil dos clientes, o volume de compras e vendas e a estrutura de custos da empresa são alguns dos fatores que precisam ser considerados antes da escolha.

Empresas que comercializam produtos ou prestam serviços principalmente para outras pessoas jurídicas podem encontrar vantagens no regime regular. Isso porque a possibilidade de gerar créditos maiores de IBS e CBS pode tornar seus produtos e serviços mais competitivos para clientes que também são empresas.

Adesão ao Simples Nacional em 2027

O calendário de ingresso no Simples Nacional também passou por alterações. As empresas interessadas em entrar no regime a partir de 2027 tiveram até 15 de outubro para formalizar o pedido. Caso a solicitação seja aprovada, o enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)

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