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Governo publica decreto para controle de gastos e equilíbrio fiscal

Todos os órgãos e entidades dependentes do Tesouro Estadual e fundos estaduais devem adotar determinações

Redação Integrada, com informações da Agência Pará

O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou o decreto 670, publicado nesta terça-feira (7) em edição extra do Diário Oficial, com as principais medidas de controle de gastos para serem adotadas em todos os órgãos e entidades dependentes do Tesouro Estadual e fundos estaduais durante o período de pandemia do novo coronavírus. O documento complementa o decreto 367, publicado em outubro de 2019, que estabeleceu medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Estadual.

Segundo o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, o objetivo é evitar que o Pará chegue a uma situação de colapso financeiro por conta da queda na arrecadação. “Já tivemos, nos últimos 15 dias, uma redução aproximada de 30%. O cenário daqui para frente ainda é muito incerto, não sabemos por quanto tempo a pandemia vai durar e quais serão os reais impactos disso na economia estadual”, pontuou. A queda inicial na arrecadação, de acordo com a previsão do governo, será de pelo menos R$ 2,5 bilhões.

Com o novo decreto, fica proibida a celebração de novos contratos, de qualquer natureza, e ainda de aditivos contratuais que exijam aumento financeiro dos contratos já existentes; a aquisição de softwares, equipamentos e materiais permanentes, além de materiais de consumo com valor acima dos já adquiridos anteriormente; a concessão de gratificações e adicionais para a extensão da carga horária de trabalho tanto de servidores, quanto de empregados públicos; a contratação de estagiários e de servidores temporários, exceto os que forem necessários às medidas de enfrentamento à covid-19; o pagamento de Gratificação de Tempo Integral (GTI), horas extras, adicional noturno e vale-transporte aos servidores e empregados públicos que estejam ou venham a ficar em regime de trabalho remoto, bem como o pagamento de folhas suplementares.

Também fica proibida a tramitação de qualquer anteprojeto de lei de reestruturação de órgãos, entidades, cargos, carreiras e remuneração, exceto aqueles destinados a cumprir Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumentos congêneres previamente celebrados com órgãos do controle externo; a celebração de novos instrumentos de transferência de recursos do Tesouro Estadual para outros entes da administração pública, exceto em casos de calamidade pública; e a realização de despesas de capital com recursos que dependem do fluxo financeiro do Tesouro do Estado.

A necessidade despesas para o enfrentamento ao novo coronavírus, devidamente justificadas, ou que precisem ser executadas com recursos oriundos de operação de crédito interna ou externa e de transferência voluntária de outros entes da federação para o Estado, devem ser comunicadas ao Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (Gtaf), responsável pelo controle e fiscalização dos recursos. A comissão é formada por representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretária da Fazenda do Pará (Sefa), Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad) e Casa Civil do Estado.

“Estamos atuando preventivamente, porque sabemos que haverá uma queda significativa e nós precisamos conter essas despesas para evitar uma crise financeira e garantir que não haja desempregos, atrasos de salários ou pagamento de serviços essenciais”, disse Ricardo Sefer.

Ainda de acordo com o documento, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem autorizar, sempre que possível, o trabalho remoto, sem comprometer o interesse público e o atendimento ao cidadão, além de adequar o horário de funcionamento e a jornada de trabalho nas instituições. É preciso, também, reduzir o consumo de combustível, energia elétrica, a utilização de telefonia fixa e a frota de veículos locados nos órgãos.

As instituições devem, ainda, fazer a revisão de contratos de serviços contínuos que demandem a utilização de mão de obra, avaliando a manutenção do emprego; a redução do valor pago aos mínimos estabelecidos na planilha que embasou a proposta do contrato; dentre outros. Órgãos e entidades das áreas da saúde, segurança pública e assistência social devem implementar medidas de redução de gastos para custeio nas unidades que não estejam diretamente relacionadas ao trabalho de prevenção e combate à covid-19 no Estado.

O decreto também estabelece o envio, a cada 15 dias, de relatórios informando o cumprimento as medidas nas instituições envolvidas. Toda e qualquer exceção ao que está disposto devem ser encaminhadas para a avaliação do Gtaf. “Estamos vendo a arrecadação retrair e precisamos apertar os cintos para ter dinheiro para aplicar nas medidas de enfrentamento à doença, que têm o custo alto e são emergenciais”, concluiu o procurador-geral.

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Economia
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