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Governo protocola ação que impede reajuste da tarifa de energia no Pará

Redação Integrada com informações da Agência Pará
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Quatro dias após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizar a Equatorial Energia a aumentar o custo na energia elétrica para os consumidores paraense, o Governo do Pará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, na tarde desta segunda-feira (10), para suspender o reajuste da tarifa de energia.

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O processo foi protocolado em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE). Os órgãos solicitam que a Justiça suspenda o reajuste ou determine que a Equatorial não efetive a nova tarifa nas contas de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão, na hipótese de descumprimento. 

Durante pronunciamento nas redes sociais, o governador Helder Barbalho reforçou a posição do Pará como produtor de energia elétrica e as altas taxas pagas pelos paraenses para ter acesso ao serviço. 

A nova tarifa foi instituída pela Resolução Homologatória nº 2.750, de 6 deste mês, da Aneel, que determina o reajuste tarifário anual de 2020, as tarifas de energia e de uso dos sistemas de distribuição, referentes à Equatorial. 

De acordo com a ação, apesar do reajuste tarifário ter sido divulgado de maneira genérica, na proporção (efeito médio) de 2,68%, há diferença entre os consumidores de alta tensão (indústrias) e os de baixa tensão (residenciais). Segundo a resolução, o aumento definido para os consumidores de alta tensão será de apenas 0,44%, enquanto que aos residenciais o reajuste real será de 3,29%.

“Agora, aguardamos a manifestação da Justiça e pedimos que o Poder Judiciário intervenha de maneira enérgica. Entendemos que, se for para ter alguma alteração na tarifa, que seja para reduzir as despesas da população e não para aumentar”, concluiu Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.

Em nota, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirma que é a responsável por homologar as tarifas de todas as concessionárias de energia do Brasil, e realiza o processo de reajuste conforme previsto na lei 8.631/93 e nos contratos de concessão das Distribuidoras. "Tal processo visa promover o equilíbrio econômico e financeiro das concessões frente a inflação no período, bem como, repassar os custos não gerenciáveis arcados pelas Distribuidoras", diz o texto.

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