FGTS pode ser aplicado em sistema de consórcios para casas e carros, mas requer cautela
Supervisor técnico do Dieese Pará, Everson Costa, diz que modalidade é atraente com planejamento
A Caixa Econômica Federal concluiu, no domingo (30), a distribuição de R$ 12,7 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022.
Todos os trabalhadores com saldo na conta em 31 de dezembro de 2022 têm direito ao crédito da distribuição do lucro. Os saldos serão atualizados até 31 de agosto. Atualmente, fala-se bastante no sistema de consórcios como uma alternativa vantajosa para quem quer comprar um imóvel ou um carro com uso do FGTS.
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Everson Costa, supervisor técnico do Dieese Pará, destaca que seguem valendo as regras específicas previstas em lei, para saques do Fundo, como nos casos de demissão sem justa causa ou compra da casa própria. Ele reitera que há sim a opção de utilização do FGTS no sistema de consórcios, mas é necessário cautela.
“O planejamento é fundamental, as pessoas costumam observar o consórcio ou o lance, apenas pela ótica de tamanho da parcela, a gente não pode perder de vista o tempo, o prazo e quanto esta operação ao final vai render. É preciso ficar atento às regras, a quem oferta o produto e, principalmente, ao planejamento do tipo, valor e bem que eu estou pretendo”, orienta Everson Costa.
Casas e carros de médio e grande portes
Ele pondera, ainda, que “dependendo do valor do FGTS a gente está falando de casas de médio e grande portes, de veículos pesados e leves”, enfatizou.
Everson informou também que, atualmente, é ampla a aplicabilidade do FGTS, mas o trabalhador não pode esquecer que esse Fundo é uma espécie de ‘’porto seguro’’ ao findar um ciclo em uma empresa ou mesmo o ciclo da vida ativa no mercado.
"Hoje o uso do FGTS inclusive ganha as prateleiras do comércio na hora de se adquirir eletrodomésticos, então não é só o sistema de consórcio. O FGTS tem tido a aplicabilidade em outras áreas, mas é preciso ficar atento a tentação de usar o Fundo. Ponderar que ele é o tempo de serviço, é a sua indenização, são valores que levaram anos para serem acumulados”, assinalou Costa.
Sobre o sistema de consórcio, Everson Costa explicou que o FGTS pode ser empregado de duas maneiras distintas. A primeira forma é para ofertar lances nas assembleias mensais. Dessa forma, ao invés de aguardar ser contemplado por sorteio, o consorciado pode acelerar o processo ao utilizar parte do FGTS como lance, aumentando as chances de ser contemplado antecipadamente.
A segunda forma é ainda mais significativa para aqueles que buscam a aquisição de um imóvel residencial. É possível utilizar o saldo do FGTS para complementar o valor da carta de crédito, viabilizando a compra de um bem com valor superior ao originalmente planejado. Essa opção é especialmente relevante em momentos de alta nos preços de imóveis, permitindo que o consorciado tenha mais poder de compra.
Everson Costa também frisou que o consorciado deve atender aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, como, por exemplo, ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Veja os tipos de saque do FGTS
Saque extraordinário.
Saque-rescisão.
Saque-aniversário.
Saque imediato.
Saque emergencial.
Aposentadoria.
Doenças graves.
Necessidade decorrente de desastre natural.