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Deputados federais aprovam criação do Auxílio Gás Social para famílias brasileiras de baixa renda

Pelo texto do Projeto de Lei, que agora segue para o Senado, será fixado um valor semestral equivalente à metade do preço do botijão de 13 kg

O Liberal
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Foi provado, ontem (29), pela Câmara dos Deputados, em Brasília, um Projeto de Lei (nº 1.374/21) que cria o auxílio Gás Social, com o objetivo de subsidiar o gás de cozinha para famílias de baixa renda, com o pagamento de um valor equivalente à metade do valor do botijão de 13 kg, semestralmente, aos beneficiários. O projeto, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros deputados do PT, segue, agora, para apreciação dos senadores.

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De acordo com informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, o substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), dá prazo de 60 dias para o Poder Executivo regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício, a quantidade de beneficiários e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo.

O pagamento por parte do Poder Executivo poderá ser feito na modalidade de transferência de renda. O auxílio será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência. Entre os beneficiários serão incluídos ainda, segundo o regulamento, as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No texto aprovado, também ficam definidas três fontes de recursos para custear o auxílio: alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) a ser aplicada ao gás de cozinha; parte da receita com a venda de petróleo devido à União como excedente da produção por meio dos contratos de partilha; e parte do valor dos royalties da União devidos nos contratos de exploração do petróleo pelo regime de partilha.

 

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