Decreto estabelece regras para “distanciamento controlado” e retorno gradual das atividades

Medidas de distanciamento controlado serão adotadas com o fim do lockdown, neste domingo (24)

Keila Ferreira

Em edição extra do Diário Oficial do Estado, deste sábado (23), foi publicado o Decreto nº 777, de 23 de maio de 2020, estabelecendo as medidas de distanciamento controlado, que serão adotadas com o fim do lockdown, neste domingo (24). Pelas novas regras, fica permitida a realização de reuniões presenciais, com no máximo dez pessoas, adotadas as medidas de proteção sanitária e distanciamento dos participantes.

O novo decreto revoga o Decreto Estadual no 609, de 20 de março de 2020 e estabelece medidas graduais para retorno das atividades. 

Permanecem suspensas as aulas presenciais das escolas da rede de ensino público estadual, mas passa a ser permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até dez pessoas, que antes estava proibido. Nesses casos, deve-se respeitar a distância mínima de 1,5 metro por pessoa, com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel).

Permanecem fechados ao público os estabelecimentos considerados não essenciais, como os shopping centers, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, canteiro de obras; escritórios de apoio administrativo; academias de ginástica, bares, restaurantes, casas noturnas; e agências de viagem e turismo.

Já para os estabelecimentos comerciais e de serviços das atividades essenciais permanece a obrigatoriedade de medidas de proteção, entre elas controlar a entrada de pessoas, limitado a um  membro por grupo familiar, respeitar a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; e seguir regras de distanciamento, com 1,5 metro entre as pessoas. Também não deve ser permitido acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara. Além disso, deve ser feito esquema de atendimento especial, por separação de espaço ou horário, para pessoas em grupo de risco, entre outras. 

SERVIÇO PÚBLICO

Pelo novo decreto, os trabalhadores do serviço público devem retornar, de maneira gradual, às atividades presenciais. O expediente será de 9h às 15h, com exceção das áreas de segurança pública, saúde e administração tributária, que poderão adotar horários diferenciados para evitar prejuízo ao atendimento do interesse público.

Nesta segunda-feira (25), retornam ao expediente presencial os servidores ocupantes de cargos de chefia, para coordenar e planejar o retorno das atividades. A utilização da biometria para registro eletrônico do ponto está suspensa, devendo cada órgãos controlar a presença do outro meio eficaz.
Fica estabelecido o trabalho remoto nas unidades em que isto é possível, sem que haja prejuízo ao interesse público e ao atendimento à população. 

Pelas novas regras, está permitida a realização de sessões presenciais de contratações essenciais, com a participação de um representante por empresa concorrente.

Os órgãos públicos do estado devem manter suspensos o deslocamento de servidores públicos, o agendamento de novos eventos presenciais promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo Estadual e a concessão e o gozo de férias, licença-prêmio ou licença para tratar de interesses particulares nos órgãos e entidades das áreas estratégicas, como segurança pública e saúde. 

RETORNO DAS ATIVIDADES

Pelas novas regras, o comércio em geral ainda não deve retornar. Fica mantida a lista de atividades consideradas essenciais e estabelecido o horário de funcionamento de cada uma delas. Supermercados, farmácias e postos de combustíveis, por exemplo, estão autorizados a funcionar 24 horas. Já o comércio varejista em geral, que permanece fechado para atendimento ao público, pode funcionar de 10h às 20 horas, para trabalho de suporte ao serviço de delivery.

 De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, está sendo utilizada metodologia de monitoramento da epidemia e seus impactos na saúde e economia, baseado em verificações epidemiológicas e planejamento estratégico de ações, como base para o distanciamento controlado. Dessa forma, se estabelece um conjunto de medidas destinadas a prevenção, observando a regionalização do sistema de saúde e o agrupamento das atividades econômicas.

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Economia
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