Decreto é republicado com liberação de praias e novas regras para bares

Texto também determina nova quantidade de pessoas em reuniões e dispõe sobre música ao vivo

Elisa Vaz
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O governo do Estado republicou, nesta quinta-feira (18), o decreto nº 8.000, de 31 de maio de 2020, que instituiu o projeto Retoma Pará, dispondo sobre a retomada econômica e social segura dentro do Estado. Várias mudanças estão previstas no novo texto, que já está valendo, entre elas a liberação de praias, igarapés, balneários e similares, e o aumento do limite de pessoas em aglomerações, reuniões e manifestações em locais públicos, de 10 para 50. Com isso, as arenas e os esportes coletivos em clubes e academias agora estão liberados.

Já os bares passam a ter as mesmas regras dos restaurantes e lanchonetes, e podem voltar a funcionar. Neste caso, fica autorizada no Estado a abertura de restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade sentada, até o limite de meia noite, ficando proibido vender bebidas alcoólicas de meia noite às 6h, bem como a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento e a apresentação de músicos e artistas com mais de seis pessoas. 

A mudança é que só estavam permitidas apresentações com até dois músicos, e a venda de bebidas alcoólicas não podia ser feita entre 22h e 6h. No caso de eventos privados, as apresentações musicais também passam a ter limite de até seis artistas no palco – antes o máximo permitido eram duas pessoas. O consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência também volta a ser permitido, desde que seja entre 22h e 6h da manhã.

Bandeiramento

Nos anexos I e V, há mudanças referentes ao bandeiramento. No primeiro, o decreto altera a bandeira da região do Baixo Amazonas de preta para vermelha, o que significa que o local sai da característica de “lockdown” e entra na zona de “risco alto”. Esta é a única região do estado com a bandeira vermelha, incluindo os municípios de Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha. Santarém e Terra Santa. Estão na bandeira laranja todas as outras regiões do Estado do Pará: Região Metropolitana de Belém; Marajó Oriental e Ocidental; Baixo Tocantins; Nordeste; Xingu; Carajás; Tapajós; e Araguaia. A cor representa “risco médio”.

Já no quinto anexo, houve a alteração do item 18, para liberação de bares e similares para bandeira laranja.

Sem mudança

O decreto ainda fala de outros estabelecimentos que permanecem da mesma forma que estavam, como é o caso das clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins, além de academias de ginástica e demais estabelecimentos de atividades físicas, que continuam funcionando, respeitando as regras gerais previstas pelo governo, apenas para serviços individuais agendados com hora marcada. 

Supermercados, mercados e estabelecimentos similares devem observar quanto ao seu funcionamento, controlando a entrada de pessoas; limitado a um membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena; respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitando a distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão ou álcool em gel); e impedir o acesso de pessoas sem máscara.

Continuam proibidos e fechados ao público as boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos parecidos, assim como a realização de shows e festas abertas ao público.

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