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Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida é novidade; saiba quais cuidados tomar

Contribuintes precisam ficar atentos à segurança de seus dados

Elisa Vaz

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) tem duas principais novidades este ano, sendo que chamou atenção a declaração pré-preenchida, que traz facilidade para alguns contribuintes porque os dados já estão disponíveis, basta conferir e ver se estão corretos. Mas, para ter acesso à possibilidade, é preciso seguir algumas regras.

Os usuários devem ter conta no site do governo federal – Gov.br – e aumentar a segurança do perfil para nível prata ou ouro. Quando se faz uma conta no site, o cidadão começa com o nível bronze, que dá alguns direitos. Mas para ter o pré-preenchimento da declaração, já com dados da cédula C, plano de saúde e outras informações, o perfil precisa evoluir. Para isso, a pessoa escolhe um tipo de checagem, como um banco parceiro e, dependendo da instituição, digitar usuário e senha do banco, com a garantia de que o governo terá acesso apenas ao nome e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do banco de dados da instituição financeira.

Contadora especializada em contabilidade e direito tributário, Ana Carla Pompeu explica que a principal diferença deste documento para o que era feito em anos anteriores é que a declaração pré-preenchida já vem com informações fornecidas pelos órgãos, como rendimentos, deduções, bens, dívidas, recolhimentos pelas fontes pagadoras, pelos bancos e imobiliárias, entre outras. Então, a Receita faz o cruzamento com o CPF do contribuinte e já pré-preenche a declaração para ele só analisar ao final.

“Quando o contribuinte digita a declaração, pode errar mais facilmente, ter equívocos de preenchimento. Se a gente preenche a mão, então pode errar ali um número ou outro e isso ocasiona a malha fiscal, ou malha fina. Já vi casos de malha fiscal por equívocos de centavos. Com a declaração pré-preenchida, auxilia nesse sentido. Fora o fato de ser mais fácil reunir os documentos, você não vai precisar ficar indo atrás de cada documento em forma de rendimento de bancários, em forma de rendimentos de planos de saúde, escritura de bens ou outros, já vem tudo”, afirma.

Segundo a especialista, há grandes resistências na hora de transmitir a declaração de Imposto de Renda. Uma delas é o não conhecimento da ferramenta e, por conta disso, ter que adquirir um profissional habilitado para fazer sua declaração, o que pode ser custoso. Ana Carla diz que, na maioria das vezes, as pessoas físicas que são obrigadas a transmitir sua declaração não têm rendimentos tão acessíveis para pagar um bom profissional e, ao tentar fazer sozinhas, podem cometer erros.

Mesmo com a facilidade da declaração pré-preenchida, no entanto, a contadora não acha que a atividade profissional será prejudicada. “O serviço do profissional contábil muito mais do que operacional, que é quando faz a declaração, deveria ser de orientação. Nós vamos ser procurados agora, mais para orientar do que para fazer a declaração propriamente dita. Acredito até que vai ser proveitoso. Vamos conquistar mais clientes de consultoria, que irão requerer nossos conhecimentos teóricos para orientação e não para fazer aquele montante de declarações que gera um trabalho absurdo”, adianta.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida ainda precisará reunir documentos para fazer a segunda checagem, segundo a contadora. A principal orientação que Ana Carla dá é que a pessoa realmente faça essa verificação e não confie totalmente nas informações mostradas pelo órgão.

Outro cuidado que o contribuinte precisa ter é em relação à proteção dos seus dados. A advogada Flávia Figueira, especialista em proteção de dados e privacidade, diz que, como a plataforma foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) junto à Receita Federal, há um cuidado maior. “Eles estão trazendo essa garantia de que não há possibilidade ou a possibilidade é mínima de que ocorra um incidente de segurança da informação com essas declarações pré-preenchidas. É importante destacar que a gente não tem informações tiradas de outra plataforma que não da própria Receita Federal, estão dentro da base legal”, diz.

Mesmo sendo seguro, ao utilizar um serviço digital é preciso ter preocupações gerais, alerta a especialista. A primeira é se os sites ou aplicativos são oficiais, o que pode ser analisado pelo navegador, que deve ter um cadeado de segurança na área superior. Na dúvida, Flávia indica que o usuário não entre na página ou baixe o aplicativo.

“Toda vez que você olhar uma extensão que tem uma numeração no meio, que não está com o gov.br, que está com gov.com, por exemplo, sempre desconfie. O ‘gov’ é de plataforma oficial do governo, não é dado domínio para qualquer pessoa, então nunca entrar em um site relacionado a questões voltadas para o Imposto de Renda se não tiver o gov.br”, orienta. Na hora de informar dados bancários, também é necessário ter cuidado.

Caso caia em algum incidente, a advogada diz que há duas formas de fazer a comunicação: pelo próprio site da Receita Federal, onde há uma aba específica de canais de atendimento, ou no site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também traz uma aba específica. “A própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz uma disposição de que esses órgãos precisam ter uma comunicação imediata com os contribuintes quanto a possíveis incidentes de segurança da informação. Então primeiro entrar em contato com a Receita Federal, depois com a ANPD e, caso nada dê certo, pode ajuizar uma ação indenizatória na Justiça Cível, que também é cabível”, ensina Flávia.

O que é a declaração pré-preenchida?

Pode ser usada por todos os contribuintes que possuam conta Gov.br níveis ouro ou prata e tem informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, alimentadas diretamente no Programa do Imposto de Renda 2022, sem necessidade de digitação. Essa é uma forma de facilitar a declaração de alguns contribuintes.

Como declarar?

  • Pelo computador, por meio do Programa do Imposto de Renda 2022, disponível para download no site www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • Por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no Google Play e App Store;
  • Pelo computador, mas acessando o site Meu Imposto de Renda, eCAC - Centro Virtual de Atendimento: fazenda.gov.br.
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