Imposto de Renda 2024: Declaração começa em 15 de março
A extensão do período por dois meses começou a ser aplicado a partir de 2020, em função da pandemia de Covid-19
De acordo com o calendário estipulado pela Receita Federal, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 será iniciada em 15 de março e vai até 31 de maio. Caso o envio seja feito fora do prazo será gerado multa pelo atraso.
A extensão do período por dois meses começou a ser aplicado a partir de 2020, em função da pandemia de Covid-19. Antes disso, o prazo para envio do documento era menor, terminando em abril. Porém, ano passado, quando foi anunciado o prazo de entrega do IRPF 2023, foi confirmado que esse novo período vigoraria dali em diante.
Antecipando a chegada do prazo, o contribuinte pode começar a se organizar reunindo a documentação necessária, como despesas médicas e informes de rendimentos. Quanto mais cedo a declaração é feita, mais cedo o contribuinte recebe a restituição, caso tenha direito.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida (com campos já preenchidos) vem sendo cada vez mais adotada pelos contribuintes, em razão dos benefícios que ela traz.
As informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Outra vantagem para quem faz a declaração pré-preenchida é que o contribuinte ganha prioridade na hora de receber a restituição. Para fazer adotar esse formato, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
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Ampliação da faixa de isenção
Mesmo sem publicação das novas regras, já é possível saber quem terá isenção de IR. Em 2023, a faixa de contribuintes que não precisa pagar nada na declaração foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor de rendimentos mensais para isenção estava congelado desde 2015. O salário mínimo em 2023 foi estabelecido em R$ 1.320, a partir de maio.
Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita. Em 2023, o governo federal também decidiu isentar contribuintes que ganham até dois salários mínimos (o equivalente a R$ 2.640). Segundo as regras, esses contribuintes terão um desconto de R$ 528 e, na prática, ficarão isentos (R$ 2.640 – R$ 528 = R$ 2.112).
Para 2024, com aumento do salário mínimo para R$ 1.412, houve um novo ajuste na tabela de isenção para garantir o benefício a quem ganha até duas vezes esse valor. Como agora dois salários mínimos equivalem a R$ 2.824, o Ministério da Fazenda estipulou um novo valor para o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Essa atualização, porém, só será válida para a declaração que será feita em 2025, referente ao ano-base 2024. A Fazenda reforça que, seja neste ano ou em futuros, o desconto é opcional e o contribuinte pode optar pelo que considerar mais vantajoso. Quem tem direito a débitos maiores, como previdência e dependentes, por exemplo, não será prejudicado.