Decisão de veto à desoneração da folha de pagamentos gera preocupações na indústria de internet

Corte de incentivo, segundo entidade, pode resultar na redução de empregos formais em momento 'complicado'

O Liberal
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A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar, na quinta-feira (23), a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos preocupa a Associação Brasileira de Internet (Abranet), representante de empresas do setor, incluindo provedores de telecomunicações. A entidade afirma que essa medida pode resultar na redução de empregos formais.

Em comunicado ao Grupo Estado, a Abranet destacou a importância da desoneração para os pequenos provedores locais de acesso à internet, salientando que o veto acarretará em aumentos de custos. "Estamos passando um momento muito complicado no Brasil. A desoneração é essencial para os pequenos provedores de locais de acesso e conexão Internet, esse veto vai trazer aumento de custos que refletirá em todos os setores, gerando mais informalidade, reduzindo postos formais de trabalho", disse a entidade

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A entidade alerta que o Brasil enfrenta um período de incertezas tanto para a criação de empregos quanto para os investimentos devido a essa decisão presidencial.

A desoneração da folha, aprovada em 2011 como medida temporária, permitia que empresas intensivas em mão de obra trocassem a contribuição previdenciária de 20% da folha de pagamento pelo recolhimento de 1% a 4,5% da receita bruta. Dezessete setores, incluindo os de tecnologia da informação e comunicação, foram beneficiados. No Congresso, há movimentos em curso para derrubar o veto.

Veja os 17 setores que se beneficiavam da desoneração

Os 17 setores são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

 

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