Como evitar férias frustradas: saiba os direitos do consumidor na hora de viajar

O que era para ser pura diversão pode facilmente se transformar em uma fonte de estresse caso o consumidor não preste atenção aos produtos e serviços contratados

Luciana Carvalho
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O tão esperado mês de julho chegou, e com ele as férias escolares. É o momento em que diversas famílias planejam suas viagens e desfrutam do verão amazônico. No entanto, o que poderia ser uma oportunidade de lazer e descanso pode facilmente se transformar em uma fonte de estresse caso o consumidor não preste atenção aos produtos e serviços contratados.

De acordo com o advogado Kristofferson Andrade, é preciso se atentar a todas as informações referentes à contratação de um serviço ou compra de um produto para evitar situações desagradáveis durante o período da viagem. “Hoje em dia a internet é uma importante ferramenta para se fazer avaliações e tomar as melhores decisões durante o planejamento das férias. É o principal filtro que o consumidor deve usar, pois lá ele encontrará pessoas que já tiveram experiência positiva ou negativa com determinado serviço”, explica, ao orientar que “diante de qualquer situação que o consumidor se sentir lesado, deve imediatamente acionar o PROCON”.

Viagem de avião

Kristofferson esclarece que, em casos de viagem de avião, atrasos de até uma hora são normais, porém, após duas horas a empresa deve disponibilizar alimentação. “A partir de quatro horas, o cancelamento, assim como o reembolso da passagem ou realocação em outro voo, inclusive de outra companhia aérea, e até mesmo optar pelo transporte terrestre, pode ser feito sem maiores danos ao consumidor”. “Em casos de extravio nas bagagens, a empresa área se torna responsável a partir do momento do check-in, devendo ressarcir o consumidor por qualquer dano que vier ocorrer”, ressalta.

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Transporte terrestre

Em viagens feitas por transportes terrestres, quando houver atrasos com mais de uma hora, o passageiro pode ser acomodado em outro ônibus de outra empresa ou receber o dinheiro de volta. Se a demora passar de três horas e o problema for de responsabilidade da empresa, deve ser oferecida hospedagem e alimentação.

Pacotes de viagens

Em relação aos pacotes de viagens, o advogado alerta que é preciso ler atentamente os contratos antes de assinar. “É importante verificar todas as cláusulas referentes à desistência, multa, valores, data da viagem, assim como verificar se as imagens correspondem ao que está descrito. Uma dica valiosa é guardar todos os documentos como folders, vídeos e fotos como provas do que está sendo comprado como forma de se respaldar caso aconteça algum imprevisto.

Hospedagem

Em relação à hospedagem, o especialista explica que o estabelecimento hoteleiro tem o dever de informar claramente seus produtos e serviços, preços e, eventualmente, riscos que apresentem. “Devem informar, por exemplo, a profundidade da piscina, a voltagem da rede elétrica, serviços e pacotes com preços diferenciados etc. Vale lembrar que informar não exime o estabelecimento de suas responsabilidades. Embora os hotéis e pousadas comumente avisem que não se responsabilizam por objetos deixados no interior dos quartos ou de veículos estacionados em suas dependências, o mero aviso não exclui a legislação prevista no Código Civil”.

Aluguel de imóveis

Segundo o advogado, é importante exigir os recibos discriminados de todas as quantias pagas. “Assim o consumidor garante a compra e se respalda em caso de reembolsos”. Verificar a localização do imóvel, inclusive condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região é imprescindível na hora de escolher o melhor local para se passar as férias. “Lembrando que o prazo máximo para locação de temporada é de 90 dias”, pontua.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com).

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