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Comércio brasileiro espera maior contratação de temporários em uma década para o Natal

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo projeta o preenchimento de 108,5 mil vagas

O Liberal

O Natal promete aquecer as vendas no comércio brasileiro, impulsionando o setor a realizar o maior número de contratações temporárias dos últimos dez anos, conforme estima a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), projetando o preenchimento de 108,5 mil vagas.

A projeção indica um crescimento de 5,6% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 97,9 mil contratações temporárias. Caso a expectativa se concretize, esse contingente de mão de obra será o mais expressivo desde 2013, quando 115,5 mil pessoas foram contratadas para vagas temporárias.

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Segmento de vestuário que mais se beneficia

Apesar da predominância nas vagas, é o segmento de vestuário que mais se beneficia proporcionalmente no período natalino, com um aumento de 90% no faturamento, comparado ao crescimento de 34% nos mercados entre novembro e dezembro.

A CNC destaca que a desaceleração da inflação, aliada à flexibilização da política monetária, impactará positivamente as vendas em setores menos dependentes de recursos por meio de empréstimos e financiamentos.

A previsão é que São Paulo (28,41 mil), Minas Gerais (12,13 mil), Paraná (9,14 mil) e Rio de Janeiro (7,96 mil) concentrem mais da metade (54%) das vagas temporárias para o Natal deste ano.

Veja qual vai ser o salário médio das contratações

O salário médio de admissão deverá atingir R$ 1.605, representando um aumento de 1% em comparação ao mesmo período do ano anterior, sem considerar a inflação acumulada, quando a média ficou em R$ 1.596.

As ocupações de vendedor (42.102), caixa (9.429) e almoxarife e armazenista (9.278) lideram o ranking de contratações temporárias.

A CNC espera uma taxa de efetivação de 14,2%, superando o ano anterior (12,3%) e ficando abaixo de 2021 (14,9%), quando o comércio ainda se recuperava das vagas fechadas nas primeiras ondas da pandemia.

O emprego temporário, comum no comércio em datas comemorativas, é regulamentado por lei federal, assegurando aos empregados direitos semelhantes aos efetivados, como descanso semanal remunerado, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência Social, com exceções como a indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

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