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Com benefícios fiscais do governo do Pará, contribuintes podem recolher ICMS em duas datas

Medida vai vigorar durante três meses para os contribuintes do Estado e tem o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia da covid-19

Redação Integrada

O recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito em duas datas do mesmo mês, nos dias 10 e 25, conforme decreto publicado na última quarta-feira (17) pelo governo do Pará, de número 1.372/21. A medida vai vigorar durante três meses para os contribuintes do Estado e tem o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre a economia, dentro do pacote anticrise anunciado pelo governador Helder Barbalho.

Com a mudança, os contribuintes devem recolher o valor correspondente a 60% do ICMS devido até o dia 10 dos meses de abril, maio e junho deste ano, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio; e até o dia 25 será recolhido o valor correspondente aos 40% restantes. 

Segundo o governo do Pará, as exceções são as operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais; as operações de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto; as operações sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas; as operações com energia elétrica; as prestações de serviço de telecomunicações; e as operações sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Além desta medida, outros benefícios fiscais incluem a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS por seis meses, para empreendimentos do Simples Nacional; para o segmento de bares, restaurante e lanchonetes, a redução do ICMS de 5% para 2%, no período referente de março a maio; adiamento do pagamento do ICMS de 10 para dia 25 de cada mês e para empresas do segmento que pagam ICMS antecipado, será dispensada a antecipação e vão recolher o ICMS normal de 2%, durante três meses.

Também foram suspensos, até 31 de maio, os prazos processuais e regulamentada videoconferência. E será suspenso o pagamento do parcelamento de IPVA, ICMS e ITCD por três meses, de março a maio de 2021; e isenção de IPVA 2021 para veículos dos bares, restaurantes, lanchonetes, academias, hoteis e empresas de turismo, mediante vinculação por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

De acordo com o secretário da Fazenda, René de Oliveira e Sousa Júnior, os atos relativos ao pacote tributário de incentivo à economia estão sendo formalizados. Como parte do pacote tributário, foram encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) dois projetos de lei: o que cria a Lei Geral da Transação, que regulamenta a possibilidade do Estado transacionar o crédito tributário, com relação à multa e juros, por setores ou individualmente. “Será um processo transparente, que será assinado pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado, quando houver dúvida jurídica, dificuldade de pagamento ou quando os valores forem muito pequenos”, explica o titular da Sefa.

Outro projeto de lei enviado ao Legislativo é referente à redução da alíquota do ICMS de 17% para 12% na aquisição de bens e equipamentos, mobilizados pela indústria da transformação. No mesmo projeto de lei há a previsão de redução da multa tributária, nos casos de recolhimento espontâneo, para até 12%. “Esta medida visa incentivar a autorregularização do contribuinte, para as empresas fazerem o recolhimento espontâneo dos débitos”, conclui.

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Economia
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