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Banco Central permite uso do nome social em atendimentos

Pessoas trans devem ter designação registrada na Receita Federal para ter acesso ao tratamento com base na identidade de gênero

Fabrício Queiroz

Transexuais ou travestis que utilizam nome social já podem solicitar essa forma de designação nos pedidos de informação ou registro de reclamações contra bancos e outras instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central (BC). A novidade começou a valer em janeiro e abrange os procedimentos demandados pelo sistema de Fale Conosco do órgão. Desde outubro do ano passado, o BC permitia o uso do nome social no Registrato, onde é possível consultar informações como dívidas em bancos e órgãos públicos, chaves Pix, operações de câmbio, entre outras.

A norma está amparada no decreto nº 8.727/2016, que trata do reconhecimento do nome social e da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, bem como em autarquias e fundações.

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Para utilizar o nome social junto ao atendimento do BC, é necessário a pessoa tenha esse registro incluído na base de dados da Receita Federal do Brasil. Um convênio estabelecido entre as duas instituições autorizou o cruzamento dessas informações. Assim, ao logar com o CPF por meio da conta gov.br no Fale Conosco ou no Registrato, o atendente é orientado a utilizar o nome social no tratamento com o usuário.

Na avaliação de Isabella Santorinne, 32 anos, coordenadora da Rede Paraense de Pessoas Trans, essa medida representa um avanço para a cidadania dessa população. “Hoje em dia, já existe um provimento que garante o direito a troca de nome no registro civil, no entanto, essa política do nome social ainda é muito utilizada por pessoas trans, principalmente aquelas que tem alguma dificuldade de pagar pela mudança no cartório ou moram em alguma localidade longínqua onde não tem esse serviço”, explica ela.

Para Isabella, a medida deve abranger também pessoas trans menores de idade, que não podem fazer a alteração do nome civil antes dos 18 anos, mesmo com autorização dos pais. Além disso, a nova norma garante maior respaldo para defesa dos direitos dessa população no setor financeiro.

“A gente costuma receber reclamações de pessoas trans sobre o tratamento que recebem em alguns bancos. Enquanto ONG, a gente envia um documento explicando que essas pessoas tem esse direito. Muitos bancos físicos já adotaram e também os bancos digitais, inclusive é grande o número de pessoas trans usando contas digitais justamente pela maior facilidade de já ter o cartão emitido com o nome que ela se identifica e é reconhecida socialmente”, relata a coordenadora da Rede.

Isabella Santorinne conta que só conseguiu mudar seu registro civil por meio de processo judicial, antes da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a mudança nos serviços judiciários. “Quando eu fiz a mudança, em meados de 2015, tudo era mais difícil. Eu tive que entrar com um processo judicial para fazer a troca da certidão de nascimento e só depois foi permitida essa mudança nos cartórios. É um avanço quando esses órgãos adotam essa política porque isso garante a cidadania plena da nossa população seja no serviço público ou privado”, afirma.

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