Veja novo limite de preço de veículos com isenção de ICMS para PCDs
Novo regulamento está definido em decreto e aumenta opções desse público
Decreto do Governo do Pará aumenta o valor máximo de veículos adquirido por Pessoas Com Deficiência (PCDs) de R$ 70 mil para R$ 100 mil com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi publicada em 22 de junho, no Diário Oficial do Estado (DOE). O decreto 2.443/22 se baseia nos convênios 204 e 230, ambos de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz.
“A medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos pelos PCDs. É importante ressaltar que a isenção do ICMS será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil”, informou o diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), André Silva.
A isenção do ICMS é concedida na compra de veículos novos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas. A solicitação perante a Sefa é feita por meio virtual, no Portal de Serviços da Secretaria na internet.
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