TCE-PA aprova parecer prévio favorável às contas do Governo, exercício 2025
Parecer favorável destacou equilíbrio fiscal, cumprimento dos mínimos constitucionais e investimentos recordes; documentos seguem para a Assembleia Legislativa
O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) aprovou, por unanimidade, o parecer prévio favorável às contas do governo, exercício 2025, durante a sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 27 de maio.
A relatora do processo das contas do ex-governador Helder Barbalho, foi a Conselheira e Ouvidora do TCE-PA, Rosa Egídia Crispino C. Lopes. O relatório contou com o apoio de comissão técnica composta por servidores da instituição. Durante a sessão, o Presidente do TCE-PA, Conselheiro Fernando Ribeiro, parabenizou o trabalho realizado pela Conselheira Rosa Egídia e ao grupo de análise das contas, bem como ao ex-governador Helder Barbalho e sua equipe de trabalho, além da atual gestão.
O parecer apresenta 34 recomendações, que visam contribuir com a gestão administrativa estadual. O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), Stanley Botti, destacou também a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas. A análise do MPC-PA demonstrou que o estado manteve compatibilidade entre os instrumentos de planejamento governamental, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), e a execução das políticas públicas, observando os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis à gestão orçamentária.
Para a Procuradora-Geral do Estado, Ana Carolina Gluck, que na ocasião representou o ex-governador Helder Barbalho, prestar contas não é apenas uma obrigação, mas um direito. “O bom gestor tem o direito de apresentar suas contas e ter a quitação de suas obrigações. É com bastante tranquilidade que prestamos contas dessa gestão, pois todos os números de 2025 são bastante favoráveis”, esclareceu.
Durante a leitura do relatório das Contas, a Conselheira Rosa Egídia reafirmou as atribuições do TCE-PA, como órgão auxiliar do controle externo, cabendo ao Tribunal apreciar as contas do Poder Executivo, mediante a elaboração do parecer prévio.
A balança comercial paraense se mostrou sólida, apresentando o terceiro superávit do Brasil em 2025. Foram registrados 24,3 bilhões em exportações contra 2,7 bilhões em importações. O maior parceiro comercial é a China, correspondendo a 44,73% das exportações.
Quanto aos indicadores sociais na educação, 92,69% da população adulta paraense é alfabetizada. Já na saúde, a taxa de cobertura populacional alcança o patamar de 76,68%.
Quanto ao PPA, foram investidos R$ 23,5 bilhões em sua execução no último exercício, sendo que 82% desses recursos em cinco programas basilares (educação básica e profissional, saúde, desenvolvimento urbano, governança pública e segurança).
A execução financeira global atingiu R$ 21,1 bilhões, correspondendo a 91,02% da dotação autorizada. A receita líquida arrecadada chegou a R$ 63,7 bilhões, com crescimento real de 6,65%, com destaque para a arrecadação tributária.
As despesas orçamentárias executadas somaram R$ 52,8 bilhões. Das despesas de capital, R$ 7,1 bilhões foram investidos em transporte, urbanismo e saneamento. Destaca-se a execução de 1,4 bilhão em investimentos vinculados à COP 30, financiados por operações de crédito e convênios.
Houve o cumprimento dos limites legais para abertura de créditos suplementares e a utilização regular da reserva de contingência em conformidade com a LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nas demonstrações contábeis, o balanço orcamentário registrou-se uma arrecadação de R$ 53,7 bilhões contra a previsão atualizada de R$ 52,7 bilhões, com um excesso de R$ 972,6 milhões.
O resultado da execução orçamentária revelou-se superavitário em R$ 887,3 milhões.
O balanço patrimonial apontou um ativo total de R$ 67,7 bilhões, representando acréscimo de 26,88% em relação a 2024. O patrimônio líquido encerrou o exercício com R$ 46, 7 bilhões e um superávit financeiro de R$ 10, 6 bilhões.
A regra de ouro constitucional, a qual determina que as operações de crédito realizadas não devem superar as despesas de capital, foi cumprida.
O processo segue para a Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), órgão que fará o julgamento das contas do governador.