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Saiba quando sai a primeira parcela do 13º terceiro em 2025

Confira as datas de pagamento para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e segurados do INSS

Gabrielle Borges

O pagamento do 13º salário é um dos momentos mais aguardados pelos brasileiros. Em 2025, tanto os trabalhadores da iniciativa privada (regime CLT) quanto os aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos ao calendário da primeira parcela do benefício.

A seguir, veja todas as informações sobre quem tem direito, as datas de pagamento e as regras específicas para cada grupo.

Trabalhadores da iniciativa privada (regime CLT)

Quando sai a primeira parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada?

De acordo com a legislação trabalhista (Lei nº 4.749/1965), os empregadores têm prazo legal até o dia 30 de novembro de 2025 para pagar a primeira parcela do 13º salário a seus funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lei permite que o pagamento seja feito a partir de 1º de fevereiro, mas a maioria das empresas realiza o depósito entre novembro e início de dezembro.

Como funciona o pagamento?

  • A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do 13º, sem descontos de INSS e IR.
  • A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2025, já com os devidos descontos legais.

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Quem tem direito?

  • Todos os trabalhadores com carteira assinada, mesmo em período de experiência;
  • Profissionais afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho (parte proporcional é paga pelo INSS);
  • Funcionários que pediram demissão ou foram demitidos sem justa causa também têm direito ao valor proporcional.

Para aposentados e pensionistas do INSS

Quando sai a primeira parcela do 13º do INSS em 2025?

Em 2025, o governo federal antecipou novamente o pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS, assim como tem feito nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio de 2025, de acordo com o número final do benefício. O pagamento foi feito junto com o calendário regular dos benefícios mensais.

Quem tem direito ao 13º do INSS?

  • Aposentados e pensionistas;
  • Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Beneficiários de auxílio-reclusão e salário-maternidade (proporcional ao tempo de recebimento do benefício);

Não têm direito ao 13º os beneficiários do BPC/Loas, pois esse benefício não prevê gratificação natalina.

(Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de OLiberal.com)