Rótulos em alimentos são direito do consumidor e podem evitar riscos à saúde
Legislação exige dados claros sobre composição, validade e armazenamento dos produtos
A rotulagem nutricional tem se consolidado como uma aliada do consumidor na hora de escolher alimentos industrializados. Presente nas embalagens, ela reúne informações sobre composição, valor calórico e quantidade de nutrientes, ajudando a tornar mais transparentes os produtos disponíveis no mercado. São esses detalhes que ajudam o funcionário público Paulo Santos na hora de selecionar alimentos que condizem com sua dieta, focada nos cuidados com um quadro de diabetes e hipertensão.
Ele explica que primeiro observa o prazo de validade dos alimentos, porque considera issso essencial, evitando todo produto que estiver perto do vencimento. Após, entram os ingredientes, que o auxiliam a identificar produtos que possam causar alergias ou reações na sua alimentação mais regrada.
“Também verifico o rótulo e a lista de ingredientes, especialmente por questões de saúde, como diabetes, onde é importante verificar a quantidade de açúcar, a composição calórica, e se há ingredientes que podem causar alergias, como derivados de leite, ou intolerância, como derivados de trigo”, afirma.
Embora no seu caso o hábito acompanho uma necessidade de saúde, a recomendação vale também aos consumidores sem qualquer comorbidade. Nos últimos anos, mudanças nas regras ampliaram a visibilidade dessas informações, principalmente com a adoção da rotulagem frontal, identificada pelo símbolo de lupa na parte da frente das embalagens. O alerta indica quando o alimento possui altos teores de nutrientes considerados críticos para a saúde, como açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
Segundo a nutricionista paraense Thais Granado, conselheira do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7), a medida facilita a compreensão do consumidor no momento da compra. “A rotulagem nutricional contribui para que os consumidores tenham acesso a informações sobre a composição do alimento, o valor calórico e cada tipo de nutriente presente. A ideia da lupa é que o consumidor consiga visualizar de forma mais rápida e efetiva o risco que pode existir ao consumir aquele alimento”, explica.
De acordo com a especialista, o objetivo não é gerar medo em relação aos produtos, mas oferecer ferramentas para decisões mais conscientes. “Não se trata de criar uma cultura de perigo, mas um alerta para que o consumidor tenha autonomia e possa decidir se quer ou não consumir aquele produto”, afirma.
A presença de nutrientes em excesso está associada ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, obesidade e problemas cardiovasculares. Por isso, a rotulagem também é vista como um instrumento de prevenção e educação alimentar. Ela ressalta que a principal orientação dos profissionais da área continua sendo priorizar alimentos naturais, como frutas, verduras e legumes, que não possuem rótulos porque não passam por processamento industrial.
Outra informação importante está na tabela nutricional, que apresenta o percentual que cada nutriente representa em relação à ingestão diária recomendada. Quando itens como sódio aparecem em níveis elevados, o consumo deve ser feito com mais cautela. “Em alguns casos, um único produto pode ter 40%, 50% ou até mais da quantidade diária recomendada de sódio”, observa.
Direito
Além da dimensão nutricional, a rotulagem também envolve direitos do consumidor. Para o defensor público paraese Cásio Bittar, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, a informação clara sobre os produtos é um direito garantido pela legislação brasileira.
“A rotulagem de alimentos é um tema fundamental para a proteção do consumidor. A informação clara e precisa sobre os produtos que consumimos é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
A legislação determina que os rótulos apresentem dados como lista de ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade e orientações de armazenamento. Mesmo assim, ainda existem casos de informações inadequadas ou potencialmente enganosas. Quando o produto não atende às exigências legais, o consumidor pode registrar reclamação em órgãos de fiscalização, como o Procon ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo Bittar, casos que chegam à Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) geralmente estão relacionados a danos mais complexos, mas a orientação é que o consumidor esteja atento. “Muitos consumidores ainda não têm conhecimento de seus direitos e acabam sendo prejudicados por falta de informação. É importante que eles sejam mais ativos e exijam esses direitos”, reforça.
Mudanças
Nos últimos anos, a legislação brasileira passou por atualizações para tornar as informações nutricionais mais claras para o público. As novas regras foram estabelecidas pela Anvisa com o objetivo de melhorar a legibilidade e facilitar a comparação entre produtos.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da rotulagem nutricional frontal, que utiliza um símbolo em formato de lupa na parte da frente das embalagens para alertar quando o alimento apresenta altos teores de nutrientes considerados críticos para a saúde, como açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
Outra mudança importante foi a padronização da tabela nutricional, que agora deve informar, além do valor energético e dos nutrientes, a quantidade de açúcares totais e adicionados e a composição por 100 gramas ou 100 mililitros do produto. A medida busca facilitar a comparação entre diferentes marcas e tipos de alimentos. As regras também determinam que a tabela nutricional esteja localizada próxima à lista de ingredientes e em área visível da embalagem, evitando locais encobertos ou de difícil leitura.