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Reforma Tributária deve encarecer aluguel por temporada no Pará, avaliam especialistas

Juristas e representantes do setor explicam como a nova lei fiscal, diferente da Lei do Inquilinato, impactará preços e contratos a partir de 2026

Gabriel da Mota

A partir de 2026, o mercado imobiliário brasileiro enfrentará uma nova realidade fiscal que promete impactar diretamente o bolso de inquilinos e a rentabilidade de proprietários. A mudança não vem da legislação civil que regula os contratos — a conhecida Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), cuja base segue vigente com suas atualizações históricas —, mas sim da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Reforma Tributária. Diante desse cenário, especialistas do setor no Pará prospectam aluguéis mais caros e retenção no turismo.

A nova norma implementa o IVA dual (composto pelos impostos IBS e CBS) sobre a renda de aluguéis para pessoas físicas que se enquadrem em critérios específicos de alto rendimento. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem de O Liberal, o efeito cascata dessa medida deve ser o aumento dos preços, o desestímulo a pequenos construtores na Grande Belém e impactos no turismo de veraneio.

Impacto no turismo e na construção civil

Uma das áreas mais sensíveis é o aluguel por temporada, modalidade popular em plataformas como Airbnb. Pela nova regra, a alíquota estimada para essa categoria pode chegar a 16,8%, somada ao Imposto de Renda. Para Fábio Abdelnor, vice-coordenador da Comissão Setorial Imobiliária da Associação Comercial do Pará (ACP), essa carga tributária vai na contramão do desenvolvimento econômico.

"Aumentar a tributação desestimula uma atividade em crescimento que tanto precisamos: o turismo. A maioria dos imóveis ofertados em plataformas são de proprietários individuais buscando renda extra. O preço dos aluguéis certamente sofrerá reajuste, seja pelo custo maior do tributo, seja pela redução da oferta", analisa Abdelnor, citando o reflexo em destinos como Salinas.

Outro ponto de alerta é o desestímulo ao pequeno construtor — figura comum nos bairros de Belém e Ananindeua —, que costuma construir e vender imóveis em menos de cinco anos. Com a nova tributação incidindo sobre essas operações, a ACP prevê uma redução na oferta de casas populares. "Podemos ver também um aumento da informalidade para evitar a tributação", alerta o vice-coordenador.

Repasse de custos para o inquilino é legal

Diante do aumento de custos, a dúvida recorrente é se o proprietário pode repassar o novo imposto para o inquilino. Segundo o advogado tributarista Michel Viana, a prática é permitida, desde que haja transparência.

"O contrato pode prever o repasse do novo imposto ao inquilino, desde que a cláusula seja clara e esteja bem explicada. Isso já acontece hoje com IPTU e condomínio", explica Viana.

O advogado ressalta, porém, que a imposição de valores sem transparência ou de forma abusiva em contratos de adesão poderá gerar discussões judiciais.

Planejamento e o 'CPF dos Imóveis'

A lei também institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que cruzará dados de cartórios e bancos automaticamente a partir de 2026. Quem omitir aluguéis poderá sofrer multas de até 150%. Para quem está irregular, Viana aponta que 2025 é o ano decisivo.

"A denúncia espontânea continua sendo o meio mais seguro para evitar a multa, desde que o contribuinte regularize a situação antes de ser fiscalizado. 2025 será o último ano para regularizar com menor risco", orienta o tributarista.

Para investidores maiores, a saída pode ser a constituição de uma holding patrimonial. "Em regra, a holding começa a valer a pena quando o investidor tem patrimônio acima de R$ 1,5 milhão a R$ 2 milhões ou renda anual de aluguéis acima de R$ 180 mil", conclui Michel Viana.

O QUE MUDA NA TRIBUTAÇÃO?

Lei 214/2025: é tributária e cria o IVA Dual sobre a renda imobiliária

Quem paga: proprietários com 4 ou mais imóveis alugados + renda anual de aluguel superior a R$ 240 mil

Alíquotas estimadas:

  • Residencial tradicional: ~8,4% (+ IR)
  • Temporada/Airbnb: ~16,8% (+ IR)

Risco: o sistema CIB fiscalizará automaticamente a sonegação a partir de 2026