Receita adia exigência de CNPJ para autônomos e outros contribuintes da Reforma Tributária
Obrigação começaria em julho, mas foi transferida para janeiro de 2027
Obrigação valerá apenas para contribuintes que exerçam determinadas atividades econômicas; novo sistema simplificado de cadastro será lançado antes da mudança
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (26) o adiamento da obrigatoriedade de inscrição de parte das pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais. A exigência, que começaria em 1º de julho, passará a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.
A mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo e tem como objetivo dar mais tempo para adaptação dos contribuintes enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema simplificado de inscrição no CNPJ.
Segundo os órgãos, a medida não obriga todas as pessoas físicas a abrirem um CNPJ. A exigência será aplicada apenas àquelas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais dentro das regras dos novos tributos.
Quem será afetado
Com a Reforma Tributária, foram criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. A proposta é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas de fiscalização.
Na prática, a exigência poderá atingir pessoas físicas que atuam como autônomos, prestadores de serviços ou fornecedores de bens e que faturam mais de R$ 40,5 mil por ano. Esses contribuintes precisarão de uma identificação fiscal para emitir notas fiscais e outros documentos previstos na nova legislação.
Já os trabalhadores enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) continuarão utilizando o CNPJ que já possuem, sem necessidade de uma nova inscrição.
Nanoempreendedor fica fora da obrigação
A reforma também criou a categoria de nanoempreendedor, destinada a pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI. Quem se enquadrar nessa faixa não será considerado contribuinte da CBS e do IBS e, por isso, não precisará obter CNPJ para essa finalidade.
Apesar disso, especialistas avaliam que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para emitir notas fiscais, já que empresas contratantes só poderão aproveitar créditos tributários previstos na reforma quando negociarem com contribuintes regularmente cadastrados.
Regras para produtores rurais
No caso dos produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com faturamento bruto superior a R$ 3,6 milhões por ano. Para os produtores abaixo desse limite, as regras ainda serão detalhadas pela regulamentação.
Sistema simplificado será lançado em 2026
A Receita Federal informou que está desenvolvendo um modelo simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no sistema utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI). A expectativa é que a plataforma ofereça cadastro digital automatizado, menos exigências burocráticas, processo mais rápido e integração com os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O novo sistema deve ser disponibilizado em novembro de 2026. Antes da entrada em vigor da obrigatoriedade, a Receita e o Comitê Gestor do IBS também pretendem abrir um ambiente de testes (sandbox) e publicar manuais técnicos para orientar os contribuintes.
Cronograma
- Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ.
- 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade para os casos previstos na legislação.
Quem não será obrigado
A nova regra não afeta trabalhadores com carteira assinada, aposentados que não exercem atividade econômica, consumidores finais e investidores pessoa física, que, em regra, permanecem dispensados da inscrição no CNPJ.
Palavras-chave