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Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Veja o que fazer e quais são as consequências

Especialista alerta que, quem não conseguiu entregar dentro do prazo, deve regularizar a situação o quanto antes

Gabi Gutierrez

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira, e quem é obrigado a declarar, mas não consegue enviar o documento dentro do período estabelecido pela Receita Federal, passa a enfrentar uma série de consequências fiscais e financeiras.

Segundo o contador e professor universitário Alex de Castro, a principal penalidade para quem perde o prazo é a aplicação automática de multa por atraso na entrega da declaração.

“A pessoa que é obrigada a declarar e não entrega dentro do prazo fica em situação de atraso junto à Receita Federal. Automaticamente, passa a estar sujeita ao pagamento de multa e pode ter o CPF com pendência de regularização”, explica.

A multa mínima para entrega fora do prazo é de R$ 165,74, mas o valor pode aumentar conforme o tempo de atraso e o imposto devido pelo contribuinte.

Como funciona a multa do Imposto de Renda em atraso

De acordo com Alex de Castro, a multa é calculada em 1% ao mês — ou fração de atraso — sobre o imposto devido, podendo chegar ao limite de 20% do valor total.

Mesmo contribuintes que têm restituição a receber podem ser penalizados caso estejam obrigados a declarar.

Além da multa, o atraso pode trazer outras consequências, como:

  • CPF com status de “pendente de regularização”;
  • maior risco de cair na malha fina;
  • cobrança de juros e encargos;
  • dificuldades em financiamentos bancários;
  • restrições para emissão de passaporte;
  • problemas para obtenção de crédito;
  • impedimentos em concursos públicos e movimentações financeiras.

Vale a pena enviar a declaração incompleta?

Para quem ainda não conseguiu reunir toda a documentação necessária, o contador afirma que, na maioria dos casos, o ideal é enviar a declaração dentro do prazo e corrigir posteriormente.

“Na maioria das situações, é mais recomendado enviar a declaração mesmo faltando algum documento secundário e depois fazer uma declaração retificadora. A retificação não gera multa, mas perder o prazo gera multa automática”, destaca.

Ele ressalta, porém, que informações essenciais precisam estar corretas desde o primeiro envio, especialmente:

  • rendimentos;
  • despesas dedutíveis;
  • dados bancários;
  • bens e direitos.

Caso algum documento importante esteja faltando, a recomendação é buscar rapidamente uma segunda via junto a bancos, clínicas, corretoras, empresas ou instituições financeiras.

O que fazer após perder o prazo do Imposto de Renda

Quem não conseguiu entregar a declaração dentro do prazo deve regularizar a situação o quanto antes.

O envio pode ser feito pelo programa da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. Após a transmissão da declaração, a Receita gera automaticamente a notificação da multa por atraso.

“O contribuinte deve emitir e pagar o DARF da multa para evitar aumento de juros e acompanhar posteriormente o processamento da declaração no portal e-CAC”, orienta Alex de Castro.

Segundo ele, também é importante verificar se há pendências, necessidade de retificação ou risco de cair na malha fina.

“Quanto mais tempo o contribuinte demora para entregar, maior tende a ser o valor da multa mensal acumulada”, conclui.

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