Pará tem 8,3 mil empresas fora do Simples
Prazo para adesão ao regime tributário diferenciado vai até o dia 31 deste mês e vale também para quem quer se regularizar junto ao Fisco
O prazo para adesão ao Simples Nacional ou regularização das empresas que foram excluídas do programa termina nesta sexta-feira (31). No Pará, 8.377 contribuintes, entre microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) não regularizaram sua situação fiscal em 2019 e foram excluídas do regime tributário diferenciado. Essa quantidade é a maior entre os Estados da 2ª Região Fiscal (RF), que abrange ainda Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia e Roraima. O valor total dos débitos das empresas paraenses que saíram do Simples chega a R$ 198.628.213,54, também o mais alto entre os Estados da 2ª RF, conforme dados enviados pela Receita Federal.
No geral, em todo o País, 738.605 contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nesse caso, as dívidas totalizavam R$ 21,5 bilhões. Desse total, 230 mil contribuintes conseguiram regularizar sua situação, resultando na recuperação de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos.
No caso do Pará, foram 12.673 contribuintes notificados, com débito total de R$ 280.345.417,55, dos quais R$ 81.717.204,01 foram recuperados, possibilitando que 4.296 empresas não fossem excluídas.
Motivações
A analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Eliamar Braga, explica que a empresa é excluída do Simples Nacional quando não faz o pagamento nos prazos dos impostos devidos e nem a entrega a obrigações acessórias. “Sempre antes de a Receita Federal excluir alguém do sistema simples de pagamento de tributos, essas empresas são notificadas e são orientadas de quais procedimentos devem desenvolver e fazer para que possam continuar sendo optantes”, ressalta.
Segundo Eliamar, uma das vantagens desse sistema é a diminuição da carga tributária e o fato dele calcular oito tributos: cinco federais, um estadual e um municipal e mais o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. “Nesse somatório, existe uma diminuição na carga total. A empresa acaba pagando todos os impostos, só que com um desconto por estar recolhendo através de um único sistema. A outra vantagem é que a empresa também diminui a quantidade de documentos a serem preenchidos para o cálculo desses impostos, porque ao invés de você fazer oito guias de pagamentos separadas, você vai fazer uma única guia. São vantagens interessantes. A empresa deve fazer os cálculos para verificar o quanto isso diminui da carga tributária dela e o quanto isso vai facilitar a formação de preço”, observa.
O Simples é o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Para aderir ao sistema, a pessoa jurídica precisa fazer uma solicitação no portal do programa, que pode ser acessado pelo site da Receita (http://receita.economia.gov.br/). “Essa solicitação de opção pelo sistema de tributação acontece sempre no mês de janeiro de cada ano e a opção vale por um ano inteiro. Se eu tenho uma empresa já formalizada há algum tempo, no mês de janeiro, até o dia 31, eu faço essa opção, vou dizer para o governo como minha empresa vai fazer o pagamento. Se eu não falar nada, o governo entende que eu vou pagar meus impostos de forma normal”, explica a analisa do Sebrae.
Segundo ela, para optar pelo Simples, uma das exigências da lei é que a empresa não esteja devendo para nenhuma esfera, seja municipal, estadual ou federal. “Você tem que estar em dia com teus tributos. Aí você faz a opção no portal do simples nacional e a partir dali você começa a fazer o cálculo dos impostos pelo sistema adotado pela Receita Federal. Tem também as obrigações acessórias, que são as declarações que o sistema pede que sejam entregues. No final do ano, se você quiser continuar no mesmo sistema, não precisa fazer uma nova solicitação, basta manter os pagamentos na mesma sistemática. Se você quiser sair, você faz uma solicitação para sair do sistema de opção do Simples Nacional, ou então esperar ser excluído no caso de você não estar fazendo os pagamentos ou encaminhando as declarações solicitadas pela legislação”, declarou Eliamar, afirmando que o sistema é simples e fácil. “Nas micro e pequenas empresas, geralmente quem faz essas opções é o próprio contador, mas o empresário também pode entrar lá, no portal, e fazer a sua solicitação”.
Regularização
No caso das empresas que foram excluídas, ela esclarece que a regularização é feita a partir do levantamento de informações junto à secretaria federal, estadual e municipal, sobre os impostos ou obrigações que estão em débito com esses entes federativos. Caso haja dívidas tributárias, pode ser feita uma negociação, com parcelamento. As empresas que não conseguirem fazer a regularização e a solicitação até o dia 31 de janeiro desse ano, ficam no regime tributário normal e devem se preparar para fazer a opção pelo Simples a partir do mês de novembro desse ano, para valer no sistema tributário para 2021. “Porque a Receita Federal sempre abre para fazer a pré-opção no mês de novembro. O governo nunca fecha as portas para as empresas. Ele sempre dá uma oportunidade nova. Então, é interessante a empresa pensar, se regularizar, conversar com contador e fazer todas as obrigações que são devidas as receitas e se preparar para que, em novembro, faça já a opção, e a partir de janeiro do ano que vem esteja adequada e a opção aprovada pela Receita”.
O Sebrae ajuda as empresas optantes do simples nacional com capacitação, orientações e consultoria, para que eles consigam manter seus fluxos de pagamento de forma adequada. “Incluindo o pagamento desses impostos todos e assim desenvolvendo um preço de venda adequado, trabalhando com ações de mercado, para que possa vender mais, comercializar mais e ter melhor resultado competitivo dessa empresa no mercado”, completou Eliamar.
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