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Nova ‘lei do chocolate’ vai beneficiar produtores de cacau no Pará

Autor do projeto, Zequinha Marinho destaca que a norma define percentuais mínimos de cacau para um produto ser classificado como chocolate, o que deve favorecer o Pará, campeão nacional da produção de cacau

O Liberal

O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (11), a Lei nº 15.404/2026 que cria novos padrões de identidade e qualidade para o chocolate e produtos derivados do cacau comercializados no Brasil. A norma define percentuais mínimos de cacau para um produto ser classificado como chocolate. Além disso, amplia a transparência nos rótulos.

A nova lei estabelece que para ser denominado chocolate, o produto deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo obrigatoriamente 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. Gorduras vegetais autorizadas só podem chegar a até 5% da composição total do produto, o que limita a substituição do cacau por ingredientes de menor valor.

Autor do projeto de lei, agora lei sancionada, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) destaca que a medida representa um avanço estratégico para os estados produtores de cacau, com impacto direto para o Pará.

“Com a maior exigência de cacau na composição do chocolate, cresce a necessidade de fornecimento regular de amêndoas. Isso gera efeitos positivos diretos na renda do produtor rural, na geração de empregos e no desenvolvimento regional”, afirmou o senador.

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), em parceria com a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), o Pará deve alcançar uma produção estimada de 141.452 toneladas em 2025, mantendo a liderança nacional. O volume reforça a capacidade do estado de atender às novas exigências do mercado e consolidar sua posição como referência na produção sustentável de cacau.

Com a exigência de percentuais mínimos de cacau nos chocolates, a tendência é de fortalecimento da cadeia produtiva, com novos estímulos para produtores rurais, agroindústrias e municípios cacaueiros. Além da escala produtiva, o Pará se destaca pelos elevados índices de produtividade.

A média estadual se aproxima de 900 quilos por hectare, quase o dobro da média nacional, estimada em 483 kg/ha, e bem acima da média registrada pelo maior produtor mundial da commodity, o continente africano, com cerca de 500 kg/ha. Em municípios da região da Transamazônica, como Medicilândia, Placas, Brasil Novo e Uruará, a produtividade supera 1.000 quilos por hectare, refletindo o avanço tecnológico e o forte potencial de expansão da cacauicultura no estado.

O senador Zequinha Marinho explica que, afora os ganhos econômicos e de maior transparência ao do produto consumido, a nova lei deverá trazer benefícios ambientais, ao estimular a preservação florestal. “O cacau é cultivado, em grande parte, em sistemas agroflorestais, que preservam a vegetação nativa e contribuem para o combate ao desmatamento ilegal”, justificou.

A regulamentação sobre a forma de indicação do percentual de cacau nos rótulos ficará a cargo do Poder Executivo, respeitando os parâmetros definidos pela lei. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente.

O setor produtivo terá um prazo de até 360 dias, a contar da data de publicação da Lei nº 15.404/2026, para se adequar às novas exigências. Após esse período, todos os produtos comercializados no país deverão cumprir os novos padrões, marcando uma mudança significativa no mercado brasileiro de chocolates e derivados de cacau.

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