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Material escolar: saiba o que pode e o que não pode na lista; pais podem recusar itens proibidos

A Defensoria Pública do Pará alerta que exigência de materiais de uso coletivo configura prática abusiva

Fabyo Cruz

Com o início do ano letivo de 2026, pais e responsáveis questionam: o que as escolas podem ou não exigir na lista de material escolar? A legislação brasileira e órgãos de defesa do consumidor proíbem uma série de itens frequentemente solicitados, especialmente aqueles sem relação direta com o uso individual do aluno no processo pedagógico.

O defensor público Cássio Bitar, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE), destaca que a finalidade do material é o primeiro ponto de atenção.

"A primeira questão que o consumidor deve observar quando se depara com a lista de material escolar é a destinação dos produtos exigidos pela escola", afirma o defensor público.

"Em regra, a exigência de material de uso coletivo já caracteriza prática abusiva", explica Bitar. Materiais de limpeza e higiene, como álcool, papel higiênico e sabonete, além de itens administrativos como grampeadores e toner, são exemplos proibidos. A exigência de quantidades excessivas também é vedada, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Federal nº 12.886/2013.

O que fazer ao identificar itens abusivos

A informação é uma ferramenta importante para as famílias, segundo Cássio Bitar. Ele orienta a busca por canais sérios na internet, como os Procons, que listam materiais não exigíveis e informam sobre práticas abusivas. Um consumidor bem informado previne muitos problemas, destaca o defensor.

Caso pais identifiquem itens ilegais na lista de material escolar, a recomendação inicial é buscar diálogo com a escola. "Ao se deparar com a exigência, recomendamos que o consumidor se dirija inicialmente à direção da escola questionando os itens de uso coletivo exigidos", explica Bitar. É importante registrar o protocolo e o contato para eventual procedimento administrativo ou judicial.

Se a instituição persistir na exigência abusiva, o passo seguinte é acionar os órgãos competentes.

"Persistindo a exigência abusiva, o caso deve ser reportado ao Procon, entidade que detém poder de polícia e pode inclusive diligenciar em vistoria na unidade escolar", completa o defensor.

Em último caso, a submissão ao Judiciário pode ser feita via Defensoria Pública ou advogado.

Direitos do consumidor e sanções para as escolas

Se a família já comprou um item proibido, a escola deve garantir o ressarcimento, seja por reembolso direto ou abatimento na mensalidade. A legislação impede prejuízos ao consumidor, desde que não haja imposição ou constrangimento por parte da escola.

Qualquer tipo de sanção ao aluno por recusa em entregar materiais ilegais é considerada infração. "Caso a escola submeta o estudante ou seus pais a constrangimento ou sanção por não entregar o material exigido, a recomendação é o registro de ocorrência policial para apuração de crime contra as relações de consumo", alerta Cássio Bitar. Isso não impede o ajuizamento de ação por danos morais e materiais. A instituição também não pode impedir o aluno de frequentar aulas ou participar de atividades pedagógicas.

Materiais que escolas NÃO podem exigir em 2026

  • Álcool hidrogenado
  • Álcool gel
  • Algodão
  • Agenda escolar da instituição de ensino
  • Bolas de sopro
  • Balões
  • Canetas para quadro branco
  • Canetas para quadro magnético
  • Canudinhos
  • Clips
  • Copos, pratos, talheres, lenços e toalhas descartáveis
  • Elastex
  • Esponja para pratos
  • Fita para impressora
  • Folhas de isopor
  • Giz branco
  • Giz colorido
  • Grampeador
  • Grampos
  • Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  • Material de limpeza em geral
  • Papel higiênico
  • Papel convite
  • Papel ofício
  • Papel para copiadora
  • Papel para enrolar balas
  • Papel para impressoras
  • Papel flipchart
  • Pastas classificadoras
  • Pasta de dentes
  • Pincel anatômico
  • Pregador de roupas
  • Plástico para classificador
  • Rolo de fita adesivo kraft e/ou crepe
  • Rolo de fita dupla face
  • Rolo de fita durex
  • Rolo de fita durex colorida grande
  • Rolo de fita gomada
  • Rolo de fita scotch
  • Sabonete
  • Saboneteira
  • Sacos de presentes
  • Sacos plásticos
  • Xampu
  • Tinta para impressora
  • Toner
  • Pen drive, dentre outros

Itens permitidos na lista de material escolar (com limites)

Somente quando necessários ao processo pedagógico e respeitando as quantidades máximas.

  • Algodão, até um pacote
  • Bloco de papel criativo, até um
  • Bloco desenho, até um, independente da gramatura
  • Brinquedo, até uma unidade (definição de acordo com o nível escolar e proposta pedagógica da escola);
  • Caneta hidrocor, até um estojo com 12 unidades;
  • Cola bastão, até duas unidades pequenas;
  • Cordão, até um rolo pequeno;
  • Canudinhos, até um pacote;
  • Cola branca, até duas unidades pequenas;
  • Cola colorida, até duas unidades pequenas;
  • Cola glitter, até duas unidades pequenas;
  • Cola isopor, até duas unidades pequenas;
  • Emborrachados EVA, até três metros ou até três peças para apenas um tipo;
  • Envelopes, até quatro unidades;
  • Fitas decorativas, até uma unidade pequena;
  • Fitilhos, até uma unidade pequena;
  • Folhas de cartolina, branca ou colorida, até quatro unidades;
  • Folhas de papel carmim, até duas unidades;
  • Gibis ou histórias em quadrinhos, até duas unidades;
  • Glitter/Purpurina, até duas unidades pequenas;
  • Lenços umedecidos, até duas caixas;
  • Livro infantil, uma unidade;
  • Massa para modelar, até três caixas;
  • Papel A3, até 300 folhas;
  • Papel A4, até 300 folhas;
  • Pau de picolé, até um pacote;
  • Pincéis para pintura, até duas unidades;
  • TNT, um metro, por cor, no máximo três cores;
  • Potes de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até quatro unidades.