Mais de 5 mil trabalhadores domésticos no Pará têm FGTS irregular
Especialista em direito do trabalho explica os impactos e riscos da situação não regular
A partir desta quarta-feira (17), empregadores de trabalhadores domésticos em todo o país receberão avisos para regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. No Pará, 2.029 empregadores estão nesta situação, envolvendo mais de 5 mil trabalhadores domésticos e um montante devido de R$ 8,78 milhões. Especialista em direito do trabalho explica os impactos e riscos da situação não regular.
Inicialmente, as notificações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) terão caráter de orientação, alertando os empregadores sobre irregularidades e oferecendo a oportunidade de regularização voluntária dos débitos até 31 de outubro de 2025. Após esse prazo, casos não regularizados poderão gerar notificação formal e penalidades legais.
Os avisos serão enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema que permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador. Os alertas identificam indícios de que o FGTS não foi recolhido corretamente, com base em cruzamento de dados do eSocial e da Caixa Econômica Federal.
Impacto no Pará
No estado, a dívida de R$ 8,78 milhões afeta mais de 5 mil trabalhadores domésticos, chama atenção para a necessidade de atenção à formalização do trabalho na região. Enquanto estados como São Paulo lideram os números absolutos, com dívida de R$ 135 milhões, a situação no Pará também representa um desafio para empregadores e empregados locais.
Segundo a legislação brasileira, cada depósito mensal obrigatório corresponde a 11,2% do salário do trabalhador, sendo 8% do FGTS e 3,2% da indenização compensatória pela perda de emprego sem justa causa.
Direito garantido pela PEC das Domésticas
A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, estabeleceu igualdade de direitos entre trabalhadores domésticos e demais categorias, incluindo o FGTS. A regulamentação foi detalhada pela Lei nº 150/2015, que obriga o empregador a inscrever e recolher mensalmente o FGTS do empregado doméstico.
Especialista pontua riscos e impactos
Kristófferson Andrade, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PA, destacou a relevância da medida para o Pará, onde a informalidade ainda é elevada. Sobre a ação do MTE, ele avalia que a campanha pode contribuir para reduzir irregularidades: “No Norte, especialmente no Pará, a informalidade é mais alta, e vejo a campanha como positiva. É uma oportunidade para os empregadores regularizarem a situação e evitarem notificações com possíveis multas administrativas”.
Quanto às consequências jurídicas para o empregador e os prejuízos para a trabalhadora, Kristófferson explica que a ausência de recolhimento do FGTS configura inadimplemento de obrigação legal, sujeitando o empregador à fiscalização, aplicação de multas e cobrança do passivo. “O atraso nos depósitos pode resultar em autuação e sanções administrativas, além de manter a responsabilidade do empregador sobre os meses não depositados em caso de rescisão sem justa causa, acrescidos da multa de 40% sobre o montante”, acrescentou.
Do ponto de vista contratual, o não recolhimento caracteriza, ainda segundo ele, o descumprimento grave de obrigação, podendo gerar rescisão indireta em favor da trabalhadora. Ele diz que, na prática, a trabalhadora perde os rendimentos do FGTS e o acesso imediato a recursos nas hipóteses legais de saque, ficando muitas vezes dependente da regularização ou de ação judicial para receber os valores devidos. “Assim, enquanto o empregador enfrenta riscos jurídicos e econômicos elevados, a trabalhadora sofre prejuízos financeiros e limitações de acesso a direitos garantidos por lei”, concluiu.