Imposto de Renda 2026: quando o MEI é obrigado a declarar e como evitar erros
Especialistas destacam a importância de separar contas e manter organização financeira; empreendedores relatam aprendizado na prática
Nem todo microempreendedor individual precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física, mas é preciso atenção: a obrigatoriedade existe quando os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 35.584 no ano. A regra vale para qualquer contribuinte e considera o CPF, não o CNPJ. Em entrevista exclusiva ao Grupo Liberal, especialistas explicam que, além de manter as obrigações da empresa em dia, o MEI precisa entender que faturamento e renda pessoal são coisas diferentes. O faturamento é tudo o que entra no negócio. Já a renda é o lucro que sobra após o pagamento das despesas e que pode ser transferido para a pessoa física. A confusão entre esses conceitos é comum e pode gerar problemas com o fisco.
Segundo o contador André Charone, um dos principais erros está justamente na mistura entre pessoa física e jurídica. “Quando você confunde os pagamentos e recebimentos da pessoa jurídica com a pessoa física, usando contas de pessoa física para questões da empresa e vice-versa, isso pode gerar conflitos de informação e levar à malha fina”, explica.
O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já cobre a tributação da empresa. O que sobra como lucro pode ser transferido para a pessoa física e, em muitos casos, é considerado isento. Ainda assim, é preciso calcular corretamente qual parte desse valor é de fato isenta e qual pode ser tributável.
Para saber se precisa declarar, o MEI deve seguir um passo a passo simples. Primeiro, calcular o lucro, subtraindo as despesas do faturamento total. Depois, aplicar o percentual de isenção, que varia conforme a atividade. É de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços.
Na prática, funciona assim. Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 80 mil no ano e teve R$ 15 mil de despesas teve um lucro de R$ 65 mil. Desse valor, 32% do faturamento, equivalente a R$ 25.600, são considerados isentos. O restante, R$ 39.400, é tributável. Como esse valor ultrapassa o limite de R$ 35.584, ele precisa declarar o Imposto de Renda.
Outro erro recorrente é declarar todo o faturamento como rendimento isento. O contador Cleber Albuquerque alerta que apenas a parcela correta deve ser informada dessa forma. “O principal erro é lançar 100% do faturamento como rendimento isento, quando só deve ser declarado nesse campo o valor calculado com base no percentual definido pela Receita Federal”, afirma.
Também é importante não esquecer outras fontes de renda. Salários, aluguéis ou investimentos devem ser somados na declaração. Um perfil frequente entre os obrigados a declarar é o chamado MEI híbrido, que tem um emprego formal e também atua como microempreendedor, o que aumenta a base de rendimentos.
Especialistas ressaltam que a organização financeira ao longo do ano faz diferença. Separar contas pessoais e da empresa, registrar despesas e manter comprovantes são práticas que evitam erros. A informalidade na gestão pode dificultar o cálculo correto da renda e gerar insegurança na hora de declarar.
Antes de preencher a declaração, o MEI deve reunir documentos como relatório de receitas, notas fiscais, comprovantes de despesas, informes bancários e a DASN-SIMEI. Quem perder o prazo, que vai até 29 de maio, pode pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20 por cento do imposto devido.
Os contadores recomendam, ainda, não deixar para organizar tudo na última hora. Acompanhar as finanças durante o ano ajuda a evitar erros e permite um planejamento mais eficiente.
Experiência na prática
A empresária Ana Gibson, de 39 anos, fundadora do brechó Bora Garimpar Belém, conta que nem sempre teve clareza sobre a obrigação de declarar o Imposto de Renda como pessoa física. “No início, eu não tinha clareza sobre essa obrigação. Achei que, por ser MEI, minhas responsabilidades estavam todas concentradas na empresa”, relata.
Com o crescimento do negócio, ela percebeu a necessidade de se organizar melhor e buscar informação. Hoje, mantém contas separadas e conta com apoio profissional para lidar com a declaração. “Hoje eu prefiro contar com ajuda profissional. Isso me traz mais segurança e me permite focar no que eu faço melhor, que é gerir e expandir o meu negócio”, afirma.
Para Ana, ainda falta informação acessível para quem começa como MEI, o que pode gerar dúvidas e insegurança ao longo do processo. “Seria muito importante que essas informações chegassem de forma mais didática, desde o início da formalização como MEI, para que o empreendedor consiga crescer com mais consciência e organização. Informação de qualidade também é uma ferramenta de autonomia”.