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FGTS Calamidade: Trabalhadores de 7 municípios do Pará podem sacar benefício a partir desta sexta

Valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível

O Liberal

Trabalhadores de sete municípios do interior do Pará podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade a partir desta sexta-feira (3/4). A liberação, motivada pelas chuvas intensas que atingiram as cidades, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da Caixa. Foram contemplados com a medida trabalhadores de Água Azul do Norte, Anapu, Cachoeira do Arari, Nova Ipixuna, Placas, Ulianópolis e Uruará. 

Para receber o benefício, necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS e não tenha realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. O prazo para solicitação do recurso vai até 1º de julho de 2026. 

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Conforme informações divulgadas pela Caixa Econômica, o pedido deve ser feito pelo Aplicativo FGTS, na opção Saques, disponível no celular, eliminando a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da instituição financeira, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outro banco, para receber os valores, sem custo adicional.

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil dos municípios, os moradores poderão realizar o saque até o dia 1º de julho de 2026

O Aplicativo FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas digitais, sendo compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  • Encaminhe os seguintes documentos:
    • Foto de documento de identidade;
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Documentação necessária para o saque

Para a efetivação do saque por calamidade, o trabalhador deve estar atento à documentação exigida:

  • Documento de identidade: são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
    • Declaração do município atestando residência na área afetada;
    • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Em caso de comprovante em nome de cônjuge/companheiro(a): apresentar Certidão de casamento ou escritura pública de união estável.