Diária de 24 horas formaliza prática já adotada por hotéis do Pará, avalia sindicato
De acordo com Fernando Soares, presidente da entidade, cada empreendimento sempre trabalhou com critérios próprios, ajustados à realidade local
A regra nacional que passou a estabelecer a diária hoteleira com duração de 24 horas, em vigor desde 16 de dezembro, não provocou mudanças profundas na rotina da maior parte dos meios de hospedagem do Pará. Segundo o Sindicato de Hotéis e Restaurantes no estado, a norma apenas formaliza práticas que já vinham sendo adotadas pelo setor, especialmente no que diz respeito a regras de check-in, check-out e comunicação com o hóspede.
De acordo com Fernando Soares, presidente da entidade, cada empreendimento sempre trabalhou com critérios próprios, ajustados à realidade local. “Cada empresa estabelece o seu próprio critério. Você não pode usar um modelo aplicado em Salinas, em julho, para aplicar em Monte Alegre, em dezembro. É preciso adaptar à região”, afirma.
Na avaliação do sindicato, a norma não surge para corrigir irregularidades generalizadas, mas para padronizar procedimentos que antes variavam entre hotéis, pousadas, hostels e outros meios de hospedagem. Entre esses pontos estão a possibilidade de cobrança, a definição de horários e a obrigatoriedade de informar claramente ao cliente quando a diária começa e termina.
Limpeza é ponto mais sensível da nova regra
O principal desafio trazido pela regulamentação, segundo Fernando Soares, está na previsão de até três horas para a limpeza e arrumação dos quartos. Para ele, a fixação desse período pode gerar dificuldades operacionais, especialmente quando o hóspede atrasa a saída do apartamento.
“O que eu vejo complicado nessa portaria é o estabelecimento de horários para a limpeza”, pontua. Ele explica que, em hotéis de pequeno e médio porte, a escala das camareiras costuma ser concentrada no período da manhã, com equipes reduzidas à tarde. “Em regra, num hotel de porte médio, ficam duas ou três camareiras no máximo. Se toda a limpeza precisar ser feita à tarde, isso exige uma mudança na rotina de trabalho”, observa.
Apesar disso, o sindicato não vê prejuízos significativos para o setor, desde que haja flexibilidade e boa comunicação com o hóspede. “Não vejo muita modificação nem algo que prejudique ninguém. Existem cuidados que precisam ser tomados”, avalia.
Segundo Fernando, informações como o horário de vencimento da diária — seja às 10h, 11h, meio-dia ou em outro horário — já eram obrigatórias e costumavam constar em avisos na recepção ou no próprio contrato de reserva entregue ao turista.
Fiscalização deve ser desafio no interior
Outro ponto levantado pelo sindicato é a dificuldade de fiscalização, especialmente em cidades de menor porte. Fernando Soares afirma que não há estrutura suficiente para acompanhar o cumprimento da norma em todo o país.
“O Ministério do Turismo não tem fiscais para fazer isso no Brasil inteiro. A fiscalização tende a se concentrar em grandes destinos turísticos”, afirma. Segundo ele, municípios menores, com poucos meios de hospedagem, devem enfrentar mais dificuldades para aplicar a regra na prática.
Além disso, o representante do setor destaca que a norma não deixa claras as penalidades em caso de descumprimento, o que pode limitar sua efetividade. “Eu também não vi penalidade na lei. Vai fiscalizar para quê?”, questiona.
Para o sindicato, a expectativa é de que a nova regra contribua para ampliar a transparência na relação entre hotéis e hóspedes, mas sua aplicação dependerá da realidade regional, do porte dos empreendimentos e da capacidade de adaptação do setor hoteleiro no Pará.
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