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Confira quem pode solicitar aposentadoria pela regra antiga do INSS

Mesmo com a mudança realizado dois anos atrás, os servidores ainda podem adquirir os seus direitos por meio de regras vigentes

O Liberal

Em 2019, as normas da aposentadoria pela Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sofreram algumas alterações. Mas, você sabia que ainda é possível alguns trabalhadores se aposentarem pela regra anterior? Confira as possibilidades de acordo com as informações do portal IG.

As pessoas que cumpriram com o tempo de serviço até o dia 12 de novembro do ano retrasado, ou seja, em 2019,  podem se aposentar por tempo adquirido de prestação de trabalho. As regras são aplicadas em casos de: idade, tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria de professor. 

O segundo grupo de trabalhadores que podem se aposentar pela regra antiga, a de 86 ou 96, são aqueles que vão precisar somar a idade com o tempo que contribuíram. Relembrando, que no mínimo de tempo exigido para poder se aposentar é de 30 anos para mulheres e 35 para homens, ou seja, consequentemente, ela deverá preencher 86 pontos e, ele,  homem 96 pontos.

Veja outros casos: 

Aposentadoria Especial (independente do sexo) os requisitos:

  • 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
  • 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
  • 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;

Aposentadoria do Professor

  • Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora
  • Homem: 35 anos de Contribuição como Professor