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Comercialização de animais tem novas regras em lei sancionada no Pará; entenda

Nova norma estadual proíbe venda em eventos de rua e exige idade mínima de 120 dias para cães e gatos

Gabriel da Mota e Gabriel Pires

A comercialização de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais do Pará deve seguir novas diretrizes de proteção e bem-estar. A Lei Estadual nº 11.536 foi sancionada pela governadora Hana Ghassan Tuma e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (17). O texto regulamenta as atividades econômicas de criação, revenda e permuta de cães, gatos, aves domésticas e lagomorfos, passando a vigorar imediatamente em todo o território paraense.  

Conforme a publicação oficial, a medida visa assegurar a saúde física, emocional e psicológica dos animais, definidos no texto legal como seres emotivos dotados de natureza biológica e passíveis de sofrimento. A nova legislação estabelece critérios rigorosos que condicionam o funcionamento de criadouros e comércios ao cumprimento de normas sanitárias, técnicas e fiscais específicas.

Saiba quais são as exigências para criadores e pet shops

Para exercer legalmente a atividade econômica de criação e venda, os estabelecimentos precisam estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado do Pará (Cadepa). Os locais também devem contar com médicos-veterinários registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PA) atuando como responsáveis técnicos.  

A lei proíbe expressamente a exposição de animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que gerem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos. Os alojamentos e criadouros devem possuir estrutura e área compatíveis com o tamanho, porte e quantidade das espécies, mantendo o ambiente higienizado e livre de parasitas. No caso de fêmeas prenhas, o texto determina o isolamento no terço final da gestação e a permanência junto aos filhotes por um período mínimo de seis a oito semanas para garantir a lactação adequada.  

Entenda as regras para reprodução e venda de filhotes

A reprodução comercial de matrizes de cadelas e gatas passa a ter limites severos no Estado. Os criadores só poderão dispor dos animais para fins reprodutivos a partir do terceiro ciclo estral ou do 18º mês de vida. Cada matriz poderá ter, no máximo, duas gestações anuais e deverá ser obrigatoriamente castrada ao atingir o quarto ano de vida, tornando-se elegível para doação após o procedimento cirúrgico.  

Já a comercialização ou permuta de filhotes de cães e gatos só está autorizada após os animais completarem a idade mínima de 120 dias. Eles também precisam ter recebido o ciclo completo de vacinação obrigatória, que inclui as três primeiras doses da vacina espécie-específica e a vacina antirrábica. No ato da entrega, o estabelecimento deve obrigatoriamente fornecer nota fiscal, laudo médico-veterinário atestando a condição regular de saúde, além dos comprovantes de castração, vacinação, desparasitação e o número de registro do microchip.  

Conheça as proibições absolutas na nova legislação

A legislação veda totalmente a distribuição de cães, gatos, lagomorfos e aves domésticas a título de brinde, promoção ou sorteio de rifas e bingos em todo o Pará. Da mesma forma, fica estritamente proibida a exposição desses animais em eventos de rua ou em quaisquer outros espaços públicos para fins de comercialização ou revenda. As negociações de cães e gatos realizadas por meio de plataformas digitais também ficam submetidas a todas as obrigações de cadastro, microchipagem e emissão de laudos previstas na lei.  

Criadora defende nova lei

Para a proprietária de um canil em Belém, Ilma Marinho, a nova lei representa um avanço na proteção dos animais. Ela destacou especialmente a proibição da comercialização de cães em vitrines, por considerar que a exposição nesses espaços causa estresse aos filhotes e compromete o bem-estar dos animais.

“Então, as pessoas que desejam comprar um cão devem procurar um criador responsável, buscar indicação de alguém que já conheça o local ou que tenha adquirido um filhote ali, para poder fazer a compra com segurança e levar seu animalzinho para casa", comenta.

Como exemplo, ela destaca a rotina do espaço que administra, onde os cães recebem alimentação de qualidade e acompanhamento veterinário permanente, sob a supervisão de um responsável técnico.

"Nossos cães são todos vacinados, e as nossas matrizes têm apenas uma ninhada por ano. Recebem vacinação anual, ração de boa qualidade e água filtrada. Eles também têm momentos de lazer; há um gramado preparado especialmente para eles, para ajudar a desestressar. Cada baia abriga dois cães, e nós permitimos até quatro ninhadas por matriz. Depois dessas quatro ninhadas, a cadela é castrada e encaminhada para adoção responsável", relata.

Lei Estadual nº 11.536: principais regras

  • 120 dias: idade mínima permitida para a comercialização ou permuta de cães e gatos
  • 18º mês: tempo mínimo de vida (ou a partir do terceiro ciclo estral) exigido para que cadelas e gatas sejam utilizadas como matrizes reprodutivas
  • Duas gestações: limite máximo de reprodução anual permitido para cada matriz
  • 4º ano: idade limite em que as matrizes devem ser obrigatoriamente submetidas à esterilização cirúrgica (castração)
  • 6 a 8 semanas: período mínimo obrigatório de permanência da fêmea com os filhotes após o parto para garantir a lactação
  • Três doses: quantidade inicial mínima exigida de vacinas espécie-específicas, que somada à vacina antirrábica compõe o ciclo vacinal obrigatório antes da venda
  • Cinco anos: tempo mínimo em que os criadores devem manter o registro próprio do plantel detalhando nascimentos, mortes, vendas e dados dos compradores