Caso Cerpa: PGE diz que não responder agravo foi decisão estratégica e dentro da lei
Órgão sustenta que medida busca dar celeridade ao processo e viabilizar penhora em execução fiscal contra a empresa
A Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE) afirmou que a não apresentação de contrarrazões ao agravo em recurso especial no caso envolvendo a empresa Cerpa Cervejaria Paraense S.A. foi uma “medida estratégica e formalmente autorizada”. Segundo o órgão, a prática de atos processuais desnecessários pode ser dispensada com base na Lei Complementar Estadual nº 41/2002 e em normativa interna, conforme nota enviada ao Grupo Liberal. O posicionamento ocorre após a repercussão da ausência de manifestação dentro do prazo legal, encerrado em 6 de abril, em uma execução fiscal de R$ 231,4 milhões.
Estratégia da PGE
Na nota, a PGE acrescenta que o recurso especial já foi devidamente respondido e que, caso o agravo seja provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manifestação da Procuradoria será considerada no julgamento. O órgão afirma que a estratégia busca dar maior celeridade ao processo e viabilizar o cumprimento da ordem judicial de penhora de valores de terceiros devedores da empresa. Também sustenta que a medida pretende garantir “o respeito ao Poder Judiciário e à economia local”, diante do que classifica como descumprimento da decisão por parte da ré.
O que está em disputa
O caso envolve a tentativa de manter a penhora de 30% dos valores recebidos pela empresa em contratos com terceiros. A medida foi autorizada em 2025 pela 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), após pedido do Estado, que inicialmente buscava a retenção integral do montante executado.
Classificada pela própria PGE como “devedora contumaz”, a Cerpa acumula, segundo o órgão, um passivo superior a R$ 5,8 bilhões em dívida ativa, majoritariamente relacionado a ICMS declarado e não recolhido. A empresa, por sua vez, contesta parte das medidas judiciais e afirma que as retenções podem comprometer sua operação, com impacto direto sobre a receita.
Argumentos da defesa
No recurso apresentado ao STJ, a defesa da companhia pede a reforma da decisão que barrou o recurso especial na instância estadual e solicita efeito suspensivo para interromper a penhora. O argumento é de que a soma das retenções judiciais pode atingir cerca de 40% do faturamento.
Paralelamente, a Cerpa responde a outras execuções fiscais, incluindo uma que determina a penhora de 10% do faturamento mensal desde 2022. A PGE afirma que essa decisão vem sendo descumprida, enquanto a empresa diz realizar depósitos regulares.
Próximos passos
O caso também se insere em um contexto mais amplo, que inclui investigação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) sobre relações comerciais da empresa e possíveis impactos concorrenciais, atualmente sob análise de órgãos reguladores.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo poderá ter três desfechos: a manutenção da decisão do TJPA, a negativa do pedido ou o seu provimento, com eventual reavaliação da penhora. A ausência de contrarrazões do Estado não impede a análise do recurso, como destacou a própria PGE.
O que diz a Cerpa
Em nota, a Cerpa Cervejaria Paraense S.A. afirmou que sua representação nas execuções fiscais estaduais é feita, desde 2020, pelo escritório Ayres Britto Advocacia, sem mudança de defesa até o momento. A empresa também declarou que a penhora de 30% dos valores a receber de terceiros, somada à retenção de 10% do faturamento mensal, é desproporcional e pode comprometer suas atividades, com impacto sobre mais de 500 colaboradores e cerca de 2 mil empregos indiretos. A companhia acrescentou que as questões estão sendo discutidas no Judiciário e reiterou que atua em conformidade com a legislação brasileira, aguardando o reconhecimento de seus direitos.
Confira abaixo a nota na íntegra:
“A Cerpa Cervejaria Paraense informa que sua representação nas execuções fiscais estaduais é exercida, desde 2020, pelo escritório Ayres Britto Advocacia, não tendo havido qualquer alteração de patrono até a presente data.
Esclarece, ainda, que a atuação por escritório de advocacia pressupõe a participação de diferentes advogados, os quais devem estar regularmente constituídos nos autos, nos termos da legislação processual vigente.
No que se refere às medidas constritivas, a penhora de 30% dos valores a receber de terceiros, cumulada com a retenção de 10% do faturamento mensal, revela-se desproporcional, na medida em que compromete a continuidade das atividades empresariais, com potencial impacto direto sobre mais de 500 colaboradores e aproximadamente 2 mil empregos indiretos.
Ressalta-se, contudo, que todas as questões fáticas e jurídicas pertinentes estão sendo devidamente submetidas ao crivo do Poder Judiciário, no âmbito dos processos em curso, para a adequada tutela dos direitos da companhia".
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