Aposentados podem consultar respostas das entidades nos Correios a partir desta segunda-feira (16)
Atendimento nas agências é uma alternativa à consulta feita no aplicativo "Meu INSS" para o questionamento de cobrança de mensalidades associativas em benefícios
A partir desta segunda-feira (16), Aposentados e pensionistas que questionaram a cobrança de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários já podem verificar de forma presencial, em agências dos Correios, as respostas das associações e sindicatos que receberam os valores descontados com autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O atendimento presencial é uma alternativa para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que já realizaram a contestação dos descontos e que não conseguem ou querem utilizar o aplicativo “Meu INSS”. No aplicativo, as respostas das entidades acusadas de promover descontos não autorizados começaram a ser disponibilizados no dia 9 de junho.
VEJA MAIS
Nas agências dos Correios, além acompanhar o resultado das contestações já apresentadas, é possível consultar: se houve algum desconto em seus benefícios; contestar descontos não autorizados; analisar documentos enviados por associações e/ou receber protocolo de atendimento com orientações para continuar acompanhando pelo 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
As justificativas das associações e sindicatos são liberadas aos poucos, visto que o prazo para responder cada contestação repassada pelo INSS é de 15 dias úteis.
Se a entidade não entregar ao instituto documentos que comprovem que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto da mensalidade associativa de seu benefício previdenciário, o INSS iniciará um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados ilegalmente à pessoa prejudicada. Nestes casos, o reclamante não precisa fazer nada além de acompanhar o andamento de seu pedido de esclarecimento ou ressarcimento pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela Central 135.
Caso a associação ou sindicato responder ao INSS dentro do prazo de 15 dias, alegando ter os documentos necessários ou ter efetuado a cobrança com base em decisão judicial, o aposentado ou pensionista interessado precisa se manifestar dentro de 30 dias a partir da data de recebimento da resposta, informando ao instituto se concorda ou não com as alegações da entidade.
Neste caso, o aposentado ou pensionista pode se manifestar por meio do “Meu INSS” ou pessoalmente, em uma das agências dos Correios. A lista de agências habilitadas está disponível no site dos Correios e no site do INSS. Também é possível constatar a relação pelo número 135.
Para conhecer o teor completo das respostas das entidades, o aposentado ou pensionista precisa acessar o “Meu INSS” ou ir pessoalmente a uma unidade habilitada dos Correios. Por telefone, não é possível visualizar a documentação apresentada pelas partes.
Palavras-chave