Pode dirigir descalço, com chinelo, sem camisa? Veja o que é permitido pelo CTB

Confira o que é e o que não é permitido enquanto se dirige. Saiba o que os motoristas podem usar no volante

Gabriel Bentes
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No cotidiano, e principalmente nos dias de calor, quem dirige quer sempre se sentir o mais confortável possível na hora de pegar o volante. Mas, nem sempre o confortável é permitido, surgindo, então, as dúvidas. Dirigir descalço, com chinelo ou sandália, sem camisa está entre algumas delas. Confira o que pode e o que não pode de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no inciso IV do artigo 252, o uso de qualquer tipo de chinelo e sandália é proibido. O motivo é devido a esses tipos de calçados não se firmarem certamente nos pés e acabarem comprometendo a utilização dos pedais, tratando-se, portanto, de uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Tipos de calçados permitidos e proibidos

Modelos como papetes Crocs, por exemplo, que aderem ao pé, são confortáveis e não escorregam do dedo estão liberados. Até mesmo dirigir descalço é possível.

Plataforma, rasteirinha, sapato alto e sapato de bico fino, por exemplo, estão proibidos ao volante, porque, mesmo assegurados ao calcanhar, podem atrapalhar no controle dos pedais.

Pode dirigir sem camisa?

CTB não traz nenhum artigo a respeito em que proíba dirigir sem blusa. Logo, se não há restrição, está liberado.

Os órgãos responsáveis pela fiscalização dessas irregularidades, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), são entidades de trânsito estadual e rodoviárial. Segundo o MBFT, para motocicletas ou similares não necessita de abrodagem, uma vez que é possível verificar a infração do condutor com o veículo em movimento.

(*Gabriel Bentes, estagiário sob supervisão da editora de OLiberal.com, Vanessa Pinheiro)

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