Criança deve receber indenização após não ter experiência com Ana Castela
Menina venceu concurso cultural e, segundo a ação, teve contato limitado com a cantora
Uma criança que venceu um concurso cultural promovido por um parque aquático em São Paulo deverá receber R$ 6.182,44 após a Justiça entender que a experiência prometida com a cantora Ana Castela não foi oferecida da forma anunciada. A decisão foi tomada pelo juiz José Elias Themer, da 10ª Vara Cível de Sorocaba (SP).
O concurso “Boiadeirinha do Aquática” foi realizado pelo Aquática American Park, em Águas de Lindóia, no interior paulista. A campanha previa ingressos para as participantes mais votadas e uma experiência especial com Ana Castela para a vencedora, com direito a acesso ao camarim.
Como a vencedora era menor de idade, a divulgação do concurso também previa que ela poderia estar acompanhada de um responsável durante a experiência.
Família gastou mais de R$ 1 mil para participar
De acordo com o processo, a menina contou com o apoio de familiares e amigos para conseguir votos e conquistar o primeiro lugar. A família afirmou que gastou R$ 1.182,44 para participar da programação.
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Entre as despesas estavam roupas e acessórios usados para a competição, além de custos com o deslocamento até Águas de Lindóia.
No dia do evento, entretanto, a família relatou problemas na organização. A criança teria enfrentado demora, falta de informações e ficado exposta à chuva durante a programação.
Segundo o relato apresentado à Justiça, o momento mais esperado pela vencedora também não aconteceu como havia sido divulgado.
A criança teria sido separada da mãe durante o encontro com Ana Castela, apesar da previsão de acompanhamento de um responsável. O contato com a cantora, conforme a ação, teria se resumido a um abraço e uma fotografia.
Para a Justiça, a situação não correspondeu à experiência anunciada no concurso.
Justiça determina indenização
Na decisão, o juiz considerou que a relação entre a família e o parque era de consumo e que as informações divulgadas na publicidade faziam parte da oferta feita pelo fornecedor.
O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço, já que a experiência entregue à vencedora não teria correspondido àquela apresentada na campanha.
Além de determinar o reembolso dos R$ 1.182,44 gastos pela família, a Justiça fixou R$ 5 mil por danos morais. Com isso, o valor total da indenização chega a R$ 6.182,44.
O pedido inicial da família por danos morais era de R$ 20 mil, mas o valor foi reduzido na decisão.
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