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Órgãos do Pará notificam plataformas de hospedagem por preços abusivos para COP 30

Medida visa a combater cobranças excessivas e garantir acesso igualitário ao evento internacional em Belém.

Jéssica Nascimento
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Em uma ação conjunta inédita, a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE), o Ministério Público do Pará (MPPA), o Procon/PA e a Procuradoria Geral do Estado notificaram oficialmente, nesta sexta-feira (8/08), plataformas de hospedagem - como o Airbnb - para que adotem medidas imediatas contra a prática de preços abusivos nos anúncios voltados ao período da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), que terá como sede Belém, em novembro de 2025. 

A Recomendação Conjunta nº 01/2025 foi emitida após o aumento expressivo de denúncias sobre valores excessivos cobrados por diárias durante o evento. Em alguns casos, os preços chegam a ser 15 vezes mais altos do que o valor habitual fora da época da conferência. Um exemplo extremo identificou a cobrança de R$ 2,2 milhões por 11 diárias em imóveis de luxo. Das 815 opções analisadas, apenas 51 apresentavam preços inferiores a R$ 5 mil para o mesmo período.

De acordo com o documento, essas práticas infringem o Código de Defesa do Consumidor e podem configurar abuso de poder econômico, ferindo os princípios da ordem econômica e restringindo a participação de movimentos sociais e organizações populares em um evento de importância global. As instituições alertam que os preços inflacionados podem provocar exclusão social e territorial.

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A recomendação estabelece as seguintes medidas às plataformas:

  • Notificar os anunciantes que estejam cobrando valores acima de três vezes a média da alta temporada dos últimos 12 meses;
  • Determinar o reajuste dos preços em até 48 horas após a notificação;
  • Suspender anúncios que não se adequarem à recomendação;
  • Garantir transparência aos consumidores, informando médias de mercado e destacando eventuais práticas abusivas de preço.

As empresas notificadas têm o prazo de 10 dias para apresentar resposta com as ações adotadas. O descumprimento da recomendação poderá acarretar responsabilização judicial, uma vez que o documento tem força de título executivo extrajudicial e pode gerar sanções legais em caso de desobediência.

 

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