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Lista mostra ruas que terão estacionamento proibido em Belém

Decreto municipal proíbe o estacionamento de veículos no período de 4 e 8 de novembro, durante a realização da Cúpula de Líderes, evento que antecede a COP 30

O Liberal

Durante os dias 4 e 8 de novembro de 2025, diversas ruas de Belém terão estacionamento proibido, ou seja, veículos não poderão ficar estacionados nesses locais. De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade (Segbel), as áreas de interdição fazem parte das rotas protocolares principais. Nessas vias, não será permitido estacionar veículos.

O objetivo é garantir a segurança das comitivas que participarão da Cúpula dos Líderes, evento que antecede a COP 30, e garantir a fluidez do trânsito.

Ruas com estacionamento proibido em Belém de 4 a 8 de novembro

  • Avenida Júlio César – em toda a extensão;
  • Avenida Pedro Álvares Cabral, entre o Elevado Coronel Fontoura e a Avenida Doutor Freitas;
  • Avenida Duque de Caxias – em toda a extensão;
  • Rua Antônio Barreto – em toda a extensão;
  • Travessa Almirante Wandenkolk – em toda a extensão;
  • Rua Domingos Marreiros, entre a Travessa Almirante Wandenkolk e a Travessa Dom Romualdo Seixas;
  • Travessa Dom Romualdo Seixas, entre a Rua Domingos Marreiros e a Rua Diogo Móia;
  • Rua Diogo Moia, entre a Travessa Dom Romualdo Seixas e a Avenida Generalíssimo Deodoro;
  • Avenida Visconde de Souza Franco, entre a Rua Antônio Barreto e a Rua Belém;
  • Rua Municipalidade – em toda a extensão;
  • Rua Belém – em toda a extensão;
  • Avenida Marechal Hermes – em toda a extensão;
  • Avenida Presidente Vargas – em toda a extensão;
  • Praça da República – em toda a extensão;
  • Avenida Generalíssimo Deodoro, entre a Rua Diogo Moia e a Avenida Conselheiro Furtado;
  • Avenida Conselheiro Furtado, entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Praça Osvaldo Cruz;
  • Avenida Governador José Malcher – em toda a extensão;
  • Avenida Assis de Vasconcelos, entre a Avenida Nossa Senhora de Nazaré e a Rua Marechal Hermes;
  • Rua Osvaldo Cruz – em toda a extensão;
  • Travessa Doutor Moraes – em toda a extensão;
  • Praça Osvaldo Cruz – em toda a extensão;
  • Rua Cesário Alvim – em toda a extensão;
  • Avenida Bernardo Sayão – entre a Rua Cesário Alvim e a Rua Arsenal;
  • Rua Doutor Assis, em frente à Praça Arsenal;
  • Praça Onze de Junho – em toda a extensão;
  • Rua Carneiro da Rocha– em toda a extensão;
  • Avenida Almirante Tamandaré – pista da direita, em toda a extensão;
  • Rua Gama Abreu – em toda a extensão;
  • Avenida Nossa Senhora de Nazaré – em toda a extensão;
  • Avenida Governador Magalhães Barata – em toda a extensão;
  • Avenida José Bonifácio, entre a Avenida Governador Magalhães Barata e a Avenida Duque de Caxias;
  • Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco – entre a Rua Antônio Barreto e a Rua Boaventura da Silva;
  • Rua Boaventura da Silva, entre a Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco e a Avenida José Bonifácio;
  • Travessa FEB – em toda a extensão;
  • Avenida Comandante Braz de Aguiar – entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Passagem Mac Dowell;
  • Passagem Mac Dowell – em toda a extensão;
  • Avenida Gentil Bittencourt – entre a Passagem Mac Dowell e a Travessa Benjamin Constant;
  • Travessa Benjamin Constant – entre a Avenida Gentil Bittencourt e a Avenida Nossa Senhora de Nazaré; e
  • Rodovia Desembargador Paulo Frota – em toda a extensão.
  • Rua Carlos Gomes – ao lado do Hotel Princesa Louçã;
  • Av. Da Paz – estacionamento do Teatro da Paz;
  • Rua Silva Santos– ao lado do Hotel Princesa Louçã;
  • Travessa 1º de Março– atrás do Hotel Princesa Louçã;
  • Rua Gaspar Viana– entre a Avenida Presidente Vargas e a Travessa Frei Gil de Vila Nova; e
  • Travessa Frei Gil de Vila Nova– entre a Rua Gaspar Viana e a Rua Municipalidade.
  • Também fica proibida a circulação de veículos na passagem Monte Cristo (toda a extensão da via).

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Quem pode circular nas áreas restritas durante o período?

Durante o período de vigência do decreto, apenas veículos autorizados poderão acessar as vias interditadas. Estão permitidos:

  • veículos oficiais e credenciados para o evento;
  • viaturas de emergência, socorro e segurança pública;
  • veículos de moradores das áreas afetadas (somente para acesso às residências);
  • veículos de prestadores de serviços essenciais, mediante autorização da Central de Mobilidade e Trânsito.
  • Moradores das vias incluídas no decreto poderão circular normalmente, desde que utilizem garagens ou áreas privativas para estacionamento.