Lista mostra ruas que terão estacionamento proibido em Belém
Decreto municipal proíbe o estacionamento de veículos no período de 4 e 8 de novembro, durante a realização da Cúpula de Líderes, evento que antecede a COP 30
Durante os dias 4 e 8 de novembro de 2025, diversas ruas de Belém terão estacionamento proibido, ou seja, veículos não poderão ficar estacionados nesses locais. De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade (Segbel), as áreas de interdição fazem parte das rotas protocolares principais. Nessas vias, não será permitido estacionar veículos.
O objetivo é garantir a segurança das comitivas que participarão da Cúpula dos Líderes, evento que antecede a COP 30, e garantir a fluidez do trânsito.
Ruas com estacionamento proibido em Belém de 4 a 8 de novembro
- Avenida Júlio César – em toda a extensão;
- Avenida Pedro Álvares Cabral, entre o Elevado Coronel Fontoura e a Avenida Doutor Freitas;
- Avenida Duque de Caxias – em toda a extensão;
- Rua Antônio Barreto – em toda a extensão;
- Travessa Almirante Wandenkolk – em toda a extensão;
- Rua Domingos Marreiros, entre a Travessa Almirante Wandenkolk e a Travessa Dom Romualdo Seixas;
- Travessa Dom Romualdo Seixas, entre a Rua Domingos Marreiros e a Rua Diogo Móia;
- Rua Diogo Moia, entre a Travessa Dom Romualdo Seixas e a Avenida Generalíssimo Deodoro;
- Avenida Visconde de Souza Franco, entre a Rua Antônio Barreto e a Rua Belém;
- Rua Municipalidade – em toda a extensão;
- Rua Belém – em toda a extensão;
- Avenida Marechal Hermes – em toda a extensão;
- Avenida Presidente Vargas – em toda a extensão;
- Praça da República – em toda a extensão;
- Avenida Generalíssimo Deodoro, entre a Rua Diogo Moia e a Avenida Conselheiro Furtado;
- Avenida Conselheiro Furtado, entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Praça Osvaldo Cruz;
- Avenida Governador José Malcher – em toda a extensão;
- Avenida Assis de Vasconcelos, entre a Avenida Nossa Senhora de Nazaré e a Rua Marechal Hermes;
- Rua Osvaldo Cruz – em toda a extensão;
- Travessa Doutor Moraes – em toda a extensão;
- Praça Osvaldo Cruz – em toda a extensão;
- Rua Cesário Alvim – em toda a extensão;
- Avenida Bernardo Sayão – entre a Rua Cesário Alvim e a Rua Arsenal;
- Rua Doutor Assis, em frente à Praça Arsenal;
- Praça Onze de Junho – em toda a extensão;
- Rua Carneiro da Rocha– em toda a extensão;
- Avenida Almirante Tamandaré – pista da direita, em toda a extensão;
- Rua Gama Abreu – em toda a extensão;
- Avenida Nossa Senhora de Nazaré – em toda a extensão;
- Avenida Governador Magalhães Barata – em toda a extensão;
- Avenida José Bonifácio, entre a Avenida Governador Magalhães Barata e a Avenida Duque de Caxias;
- Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco – entre a Rua Antônio Barreto e a Rua Boaventura da Silva;
- Rua Boaventura da Silva, entre a Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco e a Avenida José Bonifácio;
- Travessa FEB – em toda a extensão;
- Avenida Comandante Braz de Aguiar – entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Passagem Mac Dowell;
- Passagem Mac Dowell – em toda a extensão;
- Avenida Gentil Bittencourt – entre a Passagem Mac Dowell e a Travessa Benjamin Constant;
- Travessa Benjamin Constant – entre a Avenida Gentil Bittencourt e a Avenida Nossa Senhora de Nazaré; e
- Rodovia Desembargador Paulo Frota – em toda a extensão.
- Rua Carlos Gomes – ao lado do Hotel Princesa Louçã;
- Av. Da Paz – estacionamento do Teatro da Paz;
- Rua Silva Santos– ao lado do Hotel Princesa Louçã;
- Travessa 1º de Março– atrás do Hotel Princesa Louçã;
- Rua Gaspar Viana– entre a Avenida Presidente Vargas e a Travessa Frei Gil de Vila Nova; e
- Travessa Frei Gil de Vila Nova– entre a Rua Gaspar Viana e a Rua Municipalidade.
- Também fica proibida a circulação de veículos na passagem Monte Cristo (toda a extensão da via).
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Quem pode circular nas áreas restritas durante o período?
Durante o período de vigência do decreto, apenas veículos autorizados poderão acessar as vias interditadas. Estão permitidos:
- veículos oficiais e credenciados para o evento;
- viaturas de emergência, socorro e segurança pública;
- veículos de moradores das áreas afetadas (somente para acesso às residências);
- veículos de prestadores de serviços essenciais, mediante autorização da Central de Mobilidade e Trânsito.
- Moradores das vias incluídas no decreto poderão circular normalmente, desde que utilizem garagens ou áreas privativas para estacionamento.
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