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Equatorial: Como solicitar desligamento de energia elétrica em caso de mudança

O pedido de desligamento pode ser realizado pelos canais de atendimento ou pelo site da Equatorial Pará

Paloma Lobato

O desligamento de uma unidade consumidora representa o encerramento da relação contratual entre a distribuidora de energia e o consumidor. Esse tipo de ocorrência, geralmente, acontece quando o cliente precisa mudar de endereço.

Antes de dar início à mudança, é fundamental que o consumidor se atente a um processo muito importante: solicitar o desligamento de energia. E uma das principais dúvidas dos consumidores é sobre o que fazer para solicitar esse desligamento. Pensando nisso, a Equatorial Energia Pará destacou como o cliente, seja residencial, comercial, industrial ou de alta tensão, deve proceder para solicitar o serviço à distribuidora.

Como solicitar

O primeiro passo é saber que o pedido de desligamento deve ser feito pelo titular da conta de energia ou por um representante legal, mediante procuração. O serviço deve ser solicitado nos postos de atendimento presencial, por meio da Central ou pelo site da Equatorial Pará. Após a solicitação, o desligamento será feito em até dez dias úteos. A partir desse período, a instalação do imóvel ficará inativa.

Pelo site, o cliente deve clicar em "Solicitar desligamento" e fazer login na agência virtual, onde informará o CPF ou CNPJ, além da data de nascimento. E seguida, é só selecionar o perfil, pessoa física ou jurídica. Além de preencher os dados que serão solicitados, o consumidor deverá anexar os seguintes documentos: CPF, Identidade e Foto do medidor mostrando a última leitura do imóvel.

Por fim, será gerado o número de protocolo para acompanhamento da solicitação. Os dados e os documentos serão submetidos à análise de uma equipe especializada. Caso esteja tudo certo, o pedido é cadastrado no sistema.

O prazo para execução do serviço de desligamento, feito tanto no canal de atendimento como no site, será realizado em até dez dias úteis após a solicitação. Caso algum documento ou informações obrigatórias não sejam fornecidos, a solicitação será indeferida.

É importante ressaltar que caso a instalação possua parcelamento vigente, as parcelas serão disponibilizadas após o registro de desligamento no sistema e o faturamento final será emitido conforme a leitura atual do medidor informada.

Caso a leitura não seja informada, o faturamento será emitido pela média dos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento, conforme disposto no art. 84 da Resolução ANEEL 414/10.

Conteúdo sob aprovação