SEPLAD publica edital de concurso público para contratação de profissionais de nível superior

Inscrições começam no dia 12 de agosto; salário é de R$ 2.809,37

O Liberal
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A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) vai realizar concurso público para preenchimento de 24 vagas para provimento imediato de cargo efetivo e formação de cadastro de reserva no quadro de servidores do órgão. O salário é de R$ 2.809,37. Conforme o edital de abertura do certame, publicado nesta terça-feira (03), no Diário Oficial do Estado do Pará, as inscrições serão realizadas no período de 12 de agosto a 07 de outubro, exclusivamente via internet no endereço eletrônico https://www.fundacaocetap.com.br, sendo que de 12 a 13 de agosto é o prazo para os candidatos com deficiência e os hipossuficientes solicitarem a isenção da taxa de inscrição, cujo valor é R$ 59.

As vagas ofertadas são para cargos de nível superior completo, sendo eles: Técnico em Gestão Pública – Administração; Pública – Administração; Técnico em Gestão Pública – Ciências Contábeis; Técnico em Gestão Pública – Ciências Econômicas; Técnico em Gestão Pública – Estatística; Técnico em Gestão Pública – Psicologia; Técnico em Gestão de Infraestrutura – Arquitetura; Técnico em Gestão de Infraestrutura – Engenharia Civil e Técnico em Gestão de Informática.

Os candidatos passarão por prova objetiva e discursiva, além da prova de títulos. As provas objetivas de múltipla escolha e discursiva estão programadas para o dia 14 de novembro, com resultado previsto para ser divulgado no dia 07 do mês seguinte. Os locais, datas e horários de aplicação dos exames serão divulgados no endereço eletrônico http://www.fundacaocetap.com.br, na data provável de 28 de outubro de 2021.

Podem assumir as vagas candidatos com idade igual ou superior a 18 anos completos, na data da posse; que tenha cumprido as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, as obrigações militares; que possua os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo; que apresente declaração de bens que constituem o seu patrimônio; e comprovem não acumular cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual no 1.950, de 28 de dezembro de 2017.

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