Mãe pode determinar como será a divisão de sua herança? Zeno Veloso 29.01.21 18h17 No Capítulo “Da Partilha", o Código Civil prevê no art. 2.014: “Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas". Izaura de Oliveira, do alto de seus 77 anos de idade, quer se utilizar deste dispositivo legal para a sua sucessão. Tem três filhos que, apesar de todos os seus esforços, não se dão bem, vivem numa eterna disputa afetiva e material, e a pior situação possível seria a de eles ficarem condôminos dos bens que a mãe vai deixar. Então, o objetivo de Izaura é outorgar um testamento, deixando seus bens já divididos, destinados a cada um de seus filhos. Assim, quer que dois apartamentos fiquem para Flaviana, que sua loja de confecções, com imóvel próprio e boa clientela, caiba a João Alfredo, que já atua com a mãe na empresa, e, finalmente, que seu terreno de porte médio, aplicado à agricultura e à pecuária, situado em Nova Timboteua seja destinado a seu filho mais novo, Eduardo, que adora a vida no interior e a atividade rural. Izaura mandou avaliar os bens e verificou que cada um deles vale o valor do outro, de maneira que esta divisão atende ao princípio da igualdade das quotas dos herdeiros necessários, além de considerar as aptidões, o gosto de cada filho. No Código Civil Comentado (Rio de Janeiro: Forense, 2019, pág. 1550), José Fernando Simão diz que este art. 2.014 de nosso Código é um dispositivo de grande importância para fins de planejamento sucessório e desfaz alguns equívocos comuns na concepção da legítima, isso porque pode o testador estabelecer, por meio de um ato unilateral, quais bens comporão o quinhão hereditário de cada herdeiro necessário, evitando-se assim um condomínio muitas vezes indesejado entre todos os herdeiros. Obviamente, a repartição feita pelo testador no ato de última vontade é obrigatória, não sendo um mero conselho, e tem de ser seguida e obedecida pelos herdeiros. Algum dos filhos, como no exemplo acima dado, só pode se insurgir contra a deliberação da mãe se provar que a divisão foi injusta, privilegiou um dos filhos em detrimento de outros, deixou de atender o princípio da igualdade das legítimas. Porém, se o valor dos bens atribuídos corresponder às quotas estabelecidas, a vontade do autor da sucessão tem força de lei (como diria o notável Teixeira de Freitas), e a herança será partilhada entre os filhos obedecendo à composição feita pelo falecido. No Código Civil português, art. 2.163, está estabelecido que o testador não pode designar os bens que devem preencher as legítimas contra a vontade do herdeiro. Na opinião do grande civilista José de Oliveira Ascensão (Direito Civil - Sucessões, 5ª ed., 2000, Coimbra, pág. 369), o legislador português foi longe demais, exigindo o consentimento do herdeiro, dominando-o a concepção de uma intangibilidade abstrata da legítima que não se alicerça em interesses reais: "Que vantagem há em a quota ficar vazia, em impedir o “de cujus" de a preencher, mesmo contra a vontade do herdeiro, desde que o valor ficasse assegurado? Que maior significado tem uma partilha posterior que a partilha determinada pelo autor da sucessão?" Devemos tornar mais conhecido o art. 2.014 do Código Civil brasileiro, pois a previsão do mesmo é boa, oportuna, e a faculdade nele conferida pode render bons frutos. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas colunas zeno veloso COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Zeno Veloso . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! Últimas de Zeno Veloso Zeno Veloso Sobre o nome civil 09.05.25 1h11 Zeno Veloso Separação obrigatório? Fatinha quer a metade 09.05.25 1h11 Zeno Veloso Jorgito, o Testamento e as Cláusulas Restritivas 09.05.25 1h11 Zeno Veloso Santinha quer excluir fidelidade 13.02.21 7h00