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O.J.C. MORAIS

OCÉLIO DE JESÚS C. MORAIS

PhD em Direitos Humanos e Democracia pelo IGC da Faculdade de Direito Coimbra; Doutor em Direito Social (PUC/SP) e Mestre em Direito Constitucional (UFPA); Idealizador-fundador e 1º presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (Cad. 01); Acadêmico perpétuo da Academia Paraense de Letras (Cad. 08), da Academia Paraense de Letras Jurídicas (Cad. 18) e da Academia Paranaense de Jornalismo (Cad. 29) e escritor amazônida. Contato com o escritor pelo Instagram: @oceliojcmorais.escritor

Um a reflexão sobre a Justiça

Océlio de Moraes

Quero reapresentar ao leitor um tema que considero de grande relevância para melhor entender a relação entre a razão da lei e a Justiça. 

No ensaio filosófico "Humanista'': e depois de ..”, que publiquei em 2021 pela editora Alteridade (Curitiba/PR), abordei o tema das simbologias da Justiça, a partir da perspectiva mitológica e  passando  pelas regras e princípios éticos e morais para demonstrar uma ideia filosófica sobre a Justiça.

Os símbolos da Justiça, além das origens mitológicas, guarnecem um ideário filosófico. 

A estátua condensa, em si, três culturas antigas que atravessaram milênios, e querem unificar um sentido ou  ideia se Justiça para a humanidade. 

Nos olhos, uma venda,  a deusa Diké se apresenta como a Iustitia romana, aquela que é imparcial.  Maat , a egípcia, com espada na mão direita, oferece a ideia da Justiça forte e honrada. E  Themis com a sua balança  traz a ideia da deusa do equilíbrio e da pacificação das discórdias -  ela colocava entre os deuses gregos no  Olimpo. Tudo isso compõe a ideia filosófica da Justiça: aquela estátua de uma mulher quer dizer essencialmente que a Justiça nunca deve ser parcial, mas eternamente honesta e justa. 

Os filósofos sabem, e quem gosta de filosofia tem alguma ideia básica, que a filosofia vai muito além do modo particular de pensar, mas também é uma concepção relativa às regras ou princípios relativos à vida prática.

A partir das regras e princípios éticos e morais, a filosofia  busca entender e desvendar a condição humana inserida na realidade complexa. Por aí já dá para entender que a filosofia faz radiografia humana à luz da razão.

Isso me autoriza a afirmar  – muito embora de modo geral passe  despercebido das decisões judiciais – o espírito de uma lei tem, filosoficamente, por finalidade a busca da razão (ou Direito). 

Logo, temos outra questão de natureza filosófica:  a Justiça virtuosa montesquiana –  “la bouche de la vérité” (a  boca da verdade) –  deve ser a busca incessante da razão, o que leva à conclusão lógica: a Justiça deve julgar pelo Direito.

Mas, minhas experiências na magistratura conduzem à visão da realidade do que é a Justiça trabalhista nesse torrão amazônico: uma Justiça tendencialmente pró-trabalhador, confundindo-se, às vezes, com ideologismos que refogam à razão do direito.  

Por muitas vezes, quando desafiado às decisões complexas, sempre refleti  que isso tem representado a superação da máxima latina segundo a qual  “ratio est lex anima” (A razão é a alma da Lei). 

De modo simplificado isso pode ser traduzido assim, numa perspectiva filosófica: a lei, que deve ser aplicada em benefício daquele tem a razão (ou o Direito), nem sempre alcança a complexidade do fato, e, como consequência, a decisão judicial acaba ganhando contornos políticos .

Isso pode ser identificado, por exemplo, nas ações e decisões judiciais relativas aos processos coletivos  e nas decisões sobre combate, eliminação e controle do  trabalho análogo à condição escrava na Amazônia ou, ainda, em ações ambientais específicas ao meio ambiente do trabalho digno e seguro. 

Logo, mais especificamente aquele espírito normativo inserto no vigente artigo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho  – “ Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho” – não tem sido suficiente como critério normativo para  resolver as especificidades jurídicas das novas modalidades de relações de trabalho. 

Então, essa questão leva à outra:  as leis devem ser mudadas ou primeiro a mentalidade (do legislador) deve ser mudada e depois as leis?

Se a lei é o meio pelo qual os juízes devem resolver todos litígios humanos,  e se a justiça deve decidir pela razão,  nem as leis e nem as decisões judiciais  devem ser ideologizantes. 

Decisões judiciais que ignoram a razão como alma da Justiça criam, por natureza,  mais dissensos e conflitos sociais,  à medida que geram discriminações entre as pessoas.

A razão como alma da lei exige   adequação à realidade de seu tempo, condição que vivifica a ideia  da Justiça com a sua venda nos olhos, a sua espada e a balança.  

 Por outras palavras: é a Justiça que decide pelo Direito e não pela ideologia, pois a lei deve ser a certeza da igualização de direitos, nunca discriminatória da razão da Justiça.

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ATENÇÃO: Em  observância à Lei  9.610/98, todas as crônicas, artigos e ensaios desta coluna podem ser utilizados para fins estritamente acadêmicos, desde que citado o autor, na seguinte forma: MORAIS, O.J.C.;  Instagram: oceliojcmoraisescritor

 

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