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O.J.C. MORAIS

OCÉLIO DE JESÚS C. MORAIS

PhD em Direitos Humanos e Democracia pelo IGC da Faculdade de Direito Coimbra; Doutor em Direito Social (PUC/SP) e Mestre em Direito Constitucional (UFPA); Idealizador-fundador e 1º presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (Cad. 01); Acadêmico perpétuo da Academia Paraense de Letras (Cad. 08), da Academia Paraense de Letras Jurídicas (Cad. 18) e da Academia Paranaense de Jornalismo (Cad. 29) e escritor amazônida. Contato com o escritor pelo Instagram: @oceliojcmorais.escritor

Thomas Morus e as liberdades

Océlio de Morais

Escritor, filósofo e advogado, autor de 23  obras, o londrino Thomas More (07.02 .1478  a 06.06.1535) contribuiu decisivamente - bem antes da Declaração Americana (de 1787, ratificada em 1788) e da Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)) - ao reconhecimento das liberdades como direitos fundamentais segundo as denominamos na atualidade.

As convicções de Thomas More eram sólidas. Por se recusar a  assistir a coroação de Ana Bolena, por  se negar a  declarar  publicamente fidelidade a seus descendentes, por não reconhecer o  Rei Henrique VIII, (de quem, curiosamente, fora conselheiro particular) como líder supremo da Igreja Anglicana, More foi condenado à decapitação em praça pública e teve a cabeça exposta por 30 dias na ponte de Londres.

 Essas atitudes de Thomas foram interpretadas pela Igreja Católica como  fidelidade ao catolicismo e de luta em defesa da liberdade individual contra a opressão e arbítrio do poder do Estado.

Por tudo isso, e pelo conjunto de sua obra humanista,  Thomas More foi canonizado “Santo Tomás Moro”  em 13.05.1935 pelo Papa Pio XI,  pontífice  autor de várias encíclicas, dentre outras, as de caráter teológico-político-social: A educação cristã da juventude, 1929; A crise econômica, 1941; A Igreja e o Reich alemão, 1937.

Adoto para este breve ensaio filosófico sobre o valor da liberdade no pensamento e na vida desse  filósofo, na sua mais importante obra, “Utopia”, escrita em 1516 (quando o Brasil colônia ainda era adolescente), onde lança ideias sobre a melhor forma de Estado, a melhor  forma de uma República e a proposta da nova ilha Utopias, esta,  modelo que seria o “lugar de nenhum lugar”, tendo como  base  uma espécie socialismo econômico . 

Mas, o ensaio não cuidará desse modelo de Estado, nem da República baseados no socialismo econômico. 

O filósofo londrino não discorreu topicamente sobre a liberdade, mas a invocou para diferentes situações daquele ambiente sócio-político-religioso do regime  absolutista inglês do início do século XVI.  Assim, é deste ensaio a ideia  de compreender o "espírito" da liberdade  no pensamento de Thomas More, agrupando-a por tópicos classificatórios.  

O livro "Utopia" não é, portanto, um ensaio, nem tratado sobre o regime de liberdade  na monarquia inglesa do início do século XVI.  Consiste numa crítica ao regime daquela decadente Inglaterra feudalista, marcada por injustiças e misérias do povo, enquanto a realeza, a nobreza e o clero eram os detentores de grandes propriedades e riquezas públicas e privadas.

As referências e a utilização da palavra liberdade, em “Utopia”, são pontuais, atreladas às situações concretas que o advogado, escritor e filósofo observava ou vivia. Na composição de suas frases, para a liberdade - sempre tomada como sujeito - aplicava  um predicado (um complemento), conferindo-lhe um significado apropriado ao fato sob observação.

De modo exemplificativo, na obra, encontra-se o uso da palavra liberdade com diferentes sentidos, os quais - a par das classificações teóricas atuais acerca  dos  direitos fundamentais - foi possível agrupá las com a seguir:

1. Liberdade  como direito de expressão: “liberdade de palavra”,  “liberdade de interpretação da lei''.

Elas foram utilizadas em situações que se discutia o alcance e  o sentido das leis e sobre a autoridade legítima para aplicá-la.

2. Liberdade com sentido de opção religiosa: “liberdade religiosa", ``liberdade de consciência e de fé”.

No tópico “Das religiões de Utopias”, Thomas More invoca essas liberdades ao criticar o rei Henrique VIII, que se autoproclamou o chefe da Igreja  Anglicana, criada a partir da ruptura com a Igreja Católica, que não reconheceu o divórcio do monarca com Catarina de Aragão. 

Por considerá-lo o maior tirano religioso do século XVI  - portanto, o  tirano das liberdades religiosas - More não o  reconheceu como líder absoluto da Igreja Anglicana e foi condenado à morte.

O tempo encarregou-se de  dar razão ao filósofo, a respeito do espírito tirânico do monarca. O livro “As seis mulheres de Henrique VIII”, da escritora Antonia Fraser,  narra que das 6 esposas do rei (Catarina de Aragão, Ana Bolena, Jane Seymour, Ana de Cleves, Catarina Howard e Catarina Par) duas  delas foram decapitadas, acusadas de adultério ou conspiração: Ana Bolena e Catarina Howard.

O tempo continua dando razão a Thomas |More. Aquilo que pensava e dizia de Henrique VIII, agora também no século XXI foi confirmado: em 2015, a Associação dos Escritores Históricos do Reino Unido o considerou o pior rei de todos os tempos da história inglesa. Sua biografia narra que – sem poder ficar de pé e nem se locomover – morreu em 1547, aos 56 anos, com furúnculos cheios de pus pelo corpo e pesando 200 quilos.

Na “Utopias” (sua cidade-estado ideal) cada cidadão tinha inteira “liberdade de consciência e de fé”, escreve More, criticando que Henrique VIII, “assim que se viu vitorioso e dono do país (...) não “proscreveu [não proibiu, acrescentei] “o proselitismo, que propaga a fé pelo raciocínio, com doçura e modéstia; que não procura destruir pela força bruta a religião contrária, quando não consegue persuadir; que, finalmente, não emprega a violência nem a injúria.”

O proselistimo , relativo à religião, traduz o esforço permanente e contínuo para converter pessoas (ou o povo) à determinada religião., contrariando, desse modo, a libre escolha do indivíduo.

3. Liberdade como direito  político:  “liberdade de resistir".

A liberdade de resistência (individual ou coletiva ou civil)  contra a tirania e a opressão - que bem mais tarde aparece no Art. 1º da Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1769) - não é abordada com essa denominação em “Utopia”.

More, no título dos “Magistrados”, invoca as instituições  (o senado e as assembleias do povo) para “impedir o Príncipe e os ‘Traníboras’ de conspiraram juntos contra a liberdade, de oprimir o povo com leis tirânicas e de mudar a forma do governo.”

Tratava-se, por conseguinte, de uma direta defesa à liberdade de resistência contra as leis tirânicas e contra os desejos do príncipe em mudar a forma de governo.

 “Traníboras” eram os “protofilarcas”, chefes das famílias nobres, de onde eram escolhidos os magistrados

4. Liberdade com sentido filosófico-teológico:  “esperança da liberdade”, “liberdade de escolha",  “perda da liberdade”. 

Os termos são usados quando Thomas analisa a  condição escrava no feudalismo inglês, apontando a liberdade como esperança ou como uma espécie de felicidade, sendo que “a liberdade transforma o mal em bem”.

5. Liberdade contra a censura e como direito social:  “liberdade ao trabalho”.

Inimaginável falar em direito ao trabalho digno, muito menos em “liberdade ao trabalho intelectual”, naquele ambiente feudal, como o faz Thomas More em “Utopia”.

Além de defender a liberdade ao trabalho intelectual (isto é, resistência contra censura), o filósofo também pedia a implementação de “uma educação liberal a todas as crianças” e o “descanso, ao trabalho e à fadiga” para os trabalhadores.

Esse plexo de concepções acerca da liberdade, que se apresenta como uma semente projetando um regime mínimo  de liberdades, atesta que Thomas  - amigo especial  de Erasmo de Roterdam, de quem  recebeu a exclusiva dedicatória (“Estás acima de muitos homens...”)  no livro “Elogio  da Loucura” - estava à frente de seu tempo,  quanto ao sentido e ao alcance do valor da liberdade, bem assim quanto à necessidade  de testemunhá-la na vida do povo de sua época.

Isso é bem significativo para a  consagração filosófica das liberdades humanas. Aliás, observemos que a  histórica Bill of Rights inglesa  (Declaração de Direitos) - que limita a intervenção da Coroa no Parlamento, reconhece liberdades civis e reprova punições cruéis  -  é aprovada apenas no século XVII (no ano de 1689), enquanto More  já desafiava a Coroa e a nobreza inglesas, especialmente com a cidade-estado de  “Utopias”, onde havia liberdade, igualdade e felicidade.

Nos dias atuais, infelizmente, são identificadas sociedades e  instituições, que ainda não incorporaram o  verdadeiro espírito humanitário das liberdades em seu corpo social, e disso gerando  desvios e abusos de toda natureza.

A liberdade no pensamento de Thomas More queria tornar real a igualdade entre as pessoas  -  liberdade e igualdade defendidas como requisitos necessários à felicidade na “Utopias”.

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Océlio de Morais
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